DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 978/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de adicional de periculosidade aos Guardas Municipais do Município de Altaneira e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o adicional de periculosidade aos Guardas Municipais do Município de Altaneira que, no desempenho de suas atribuições, estiverem permanentemente expostos a situações de risco inerentes à atividade de segurança pública municipal, no efetivo exercício das funções do cargo.
§ 1º. O adicional de periculosidade de que trata este artigo será pago no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor do vencimento base do respectivo cargo.
§ 2º. Somente farão jus à percepção do adicional de que trata esta Lei os Guardas Municipais que estiverem no efetivo exercício de suas atribuições.
§ 3º. Cessará imediatamente o pagamento do adicional de periculosidade na hipótese de cessarem os riscos inerentes ao exercício do cargo.
§ 4º. O adicional de periculosidade não se incorporará ao vencimento do servidor para nenhum efeito.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
§ 2º O auxílio terá vigência enquanto o profissional estiver atuando no Município de Altaneira no âmbito do Programa Mais Médicos, condicionado à necessidade do benefício e à disponibilidade financeira do Município."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal 777/2021, mantendo inalteradas as demais previsões da Lei Municipal 604/2014.
Altaneira - CE, em 15 de setembro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: D8FC308B
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 450/2025
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º. Nomear, o senhor HENRIQUE PAULO DA SILVA , portador de RG nº 2008010457735 SSPDS/CE e inscrito no CPF sob o nº 603.303.573-95, para o exercício do Cargo de COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA E FAMILIAR junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA , em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, inciso II, da Lei Municipal 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05, de setembro de 2025, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
Paço da prefeitura de Altaneira- CE, em 15 de setembro de 2025.
Altaneira - CE, em 15 de setembro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: BAA08B34
GABINETE DA PREFEITA
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 6BECBA5E
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 451/2025
LEI Nº 979/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o art. 3º da Lei nº 604/2014, que dispõe sobre o Auxílio Financeiro de Moradia e Alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil no Município de Altaneira, e revoga a Lei nº 777/2021.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 604, de 14 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Auxílio Financeiro de Moradia e Alimentação para os médicos participantes do 'Programa Mais Médicos para o Brasil', disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Altaneira, será destinado à quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
§ 1º O valor referido no caput será repassado diretamente ao médico, mediante depósito em conta corrente, para que este possa custear, conforme suas necessidades, despesas com moradia e alimentação.
Dispõe sobre a concessão de redução de carga horária à servidora Olira Ananias Oliveira e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 967/2025, que regulamenta a redução de carga horária para servidores municipais em situações específicas;
Considerando o parecer jurídico favorável emitido pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida à servidora OLIRA ANANIAS OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR IIG, a redução de 30% (trinta por cento) de sua carga horária semanal, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos da Lei Municipal nº 967/2025.
Art. 2º – A presente redução de carga horária terá início em Setembro de 2025 e vigorará enquanto persistirem as condições previstas na legislação municipal.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
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