DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800
X - emitir e discutir pareceres sobre projetos que digam respeito à formação, à produção, à criação, ao acesso e à difusão cultural e à memória histórica, sociopolítica, artística e cultural de Salitre, neste último caso, respeitadas as competências do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico Cultural de Salitre, quando provocado pela Secretaria de Cultura de Salitre ou qualquer pessoa física ou jurídica;
XI - propor critérios de uso e ocupação dos equipamentos culturais do Município de Salitre, além de pensar mecanismos de fomento e manutenção dos projetos culturais desenvolvidos pela sociedade civil; XII - propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
XIII - apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Cultura, orientando e controlando a sua gestão;
XIV - acompanhar a atualização do Cadastro Municipal de Cultura, incentivando a permanente alimentação do banco de dados da Secretaria de Cultura de Salitre;
XV - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e dos instrumentos de financiamento da cultura no âmbito do Município de Salitre; XVI - propor políticas de intercâmbio e integração das produções culturais das regiões metropolitana, brasileira e internacional; XVII - articular, com os demais órgãos e entes da administração pública direta e indireta do Município de Salitre, a inserção das linguagens artísticas e culturais, nos seus respectivos projetos educativos e de comunicação;
XVIII - avaliar e emitir parecer anual sobre a execução das diretrizes e das metas anuais dos órgãos responsáveis por coordenar as políticas públicas de cultura do Município de Salitre;
XIX - emitir e analisar pareceres sobre questões técnicas culturais; XX - posicionar-se sobre que eventos, a partir de proposta da Secretaria de Cultura de Salitre, devem compor o calendário cultural do poder público de Salitre;
XXI - funcionar como última instância recursal administrativa nas decisões que envolvam projetos submetidos aos incentivos municipais à cultura;
XXII - elaborar e aprovar seu regimento interno a ser homologado por decreto do Chefe do Poder Executivo municipal. CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO DO PLANO
Art. 16. O Plano Municipal de Cultura será financiado pelo Sistema Municipal de Cultura instituído pela Lei nº 422/2022, de 24 de Junho de 2022.
§ 1º Compete ao SMC apoiar e incentivar as diversas manifestações culturais e artísticas locais de modo efetivo, sistemático, democrático e continuado.
§ 2º O SMC é constituído por investimentos diretos ou captação de recursos através de incentivos fiscais.
V- Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo; VI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;
CAPÍTULO IX
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
Art. 21. As metas e as ações do Plano Municipal de Cultura serão realizadas no período de 10 (dez) anos após a aprovação pela Câmara Municipal de Salitre.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal De Salitre, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2025.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Salitreé um município brasileiro do Estado do Ceará. Sua população estimada em 2022 era de 16.633 habitantes. A principal atividade econômica do município é a Mandio cultura.
A agricultura familiar é destaque com o plantio de milho e feijão; considerada capital da mandioca com mais de 200 casas de farinha (fábricas) de farinha e outros produtos e subprodutos derivados da mandioca. Salitre possui um ponto turístico denominado morro da cruz. Uma serra da chapada do Araripe onde fiéis católicos acreditam ser sagrado.
Neste município foi encontrado um fóssil de um bicho preguiça gigante, sendo destaque nacional na TV Cultura através de um programa que tratou do tema. Distrito criado com a denominação de Salitre, pelo decreto estadual nº 448, de 20-12-1938, subordinado ao município deCampos Sales.
Em divisão territorial datada de 1-7-1960, o distrito de Salitre permanece no município de Campos Sales. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 18-VIII-1988. Elevado à categoria de município com a denominação de Salitre, pela lei estadual nº 11.467, de 30-06-1988, desmembrado de Campos Sales. Sede no antigo distrito de Salitre. Constituído de 3 distritos: Salitre, Caldeirão e Lagoa dos Crioulos, todos criados pela mesma lei estadual acima citada. Instalado em 01-01-1989. Em divisão territorial datada de 1991, o município é constituído de 3 distritos: Salitre, Caldeirão e Lagoa dos Crioulos. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
1.1.1– SIMBOLOS
CAPÍTULO VI
DOS PLANOS SETORIAIS E TERRITORIAIS
Art. 17. Os planos setoriais e territoriais serão incorporados às políticas públicas para a cultura, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação do Plano Municipal de Cultura.
Art. 18. O Plano Setorial e Territorial de Cultura é um planejamento estratégico específico que deverá orientar a elaboração e implementação de políticas públicas de cultura para os segmentos culturais e territórios da cidade.
CAPÍTULO VII
DOS MECANISMOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O municipio de Salitre tem como simbolos principais a Bandeira , hino , o brasão que tem em sua estética visual a folha da mandioca que representa o principal meio de agricultura da cidade e o motive que a coloca como capital da mandioca .
1.1.1.1– BRASÃO
O Brasão do municipio de Salitre tem as cores branca , azul e amarelo em homenagem as cores da Bandeira do Estado do Ceará e Brasil, o forte que homenageia a Bandeira do Ceará e folha da mandioca que representa a econômia local.
1.1.1.2 BANDEIRA
A Bandeira tem as mesmas cores do brasão e ao centro a folha da mandioca representando o principal meio econômico do municipio a mandiocultura.
1.1.2 HINO
Art. 19. O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Cultura competem ao Conselho Municipal de Cultura, Juventude e Turismo, em conjunto com a sociedade civil.
CAPÍTULO VIII
DAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS
Art. 20. As secretarias municipais diretamente envolvidas na execução do Plano Municipal de Cultura são:
I - Secretaria Municipal de Proteção Social;
Instituido pela lei municipal 285/2017 – que dispõe da criação do Hino Municipal de Salitre -CE, intitulado Salitre Terra Abençoada , devidamente escolhido através de processo licitátorio,na modalidade concurso em 2006 , tem letra de autoria de Andreia Pereira de Sousa, Zilmaria Moreira de Sousa Alencar, Miguel Antonio da Silva, Lucas Alisson da Silva Fialho e Maria Vilma Cavalcante . Melodia de Luiz Henrqiue Pereira de Morais , partituras originais e arranjos e adaptações do Maestro Cicero Robério Nobre e correções ortográficas do professor Paulo Sergio do Nascimento Duarte.
II - Secretaria Municipal das Finanças;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
HINO DE SALITRE
IV - Secretaria Municipal da Educação (SME);
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