DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 502, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS JOVENS CAMPONESES DA CHAPADA DO ALEGRE (ACJC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO , Prefeito Municipal de Salitre-CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Jovens Camponeses da Chapada do Alegre (ACJC), instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes ao Municipio de Salitre. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre-CE, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2025.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 4C2D9C13
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1209001/2025
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE SALITRE-CE.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 206, VI da Constituição Federal de 1988, e no Decreto Municipal nº 0108001/2025, publicado em 04/08/2025, que dispõe sobre o Processo de Seleção Pública Simplificada para o provimento de cargo em comissão para Diretor Escolar da Rede de Ensino Pública Municipal de Salitre - CE;
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o Resultado Final da Seleção Pública destinada à composição de Banco de Gestores Escolares para provimento de cargos em comissão de diretor das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Salitre, regulamentada no Edital nº 2508001/2025 - SME, de 25 de agosto de 2025, na forma descrita no ANEXO I deste ato.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Salitre-CE, em 12 de setembro de 2025.
ANTONIA CLAUDIA ALENCAR DE LAVÔR Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
Seleção Pública para o Banco de Gestores Escolares para Provimento de Cargos em
Comissão de Diretor Escolar, Edital nº 2508001/2025 - SME, de 25 de agosto de 2025.
RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 503, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO RESULTADO
- Valdirene Negreiros da Silva 019.xxx.xxx-40 80,9 Aprovada
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA VIA PUBLICA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Maria Ailimy Costa de Souza 045.xxx.xxx-95 75,9 Aprovada
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Aurenice Marques de Oliveira 490.xxx.xxx-68 75,3 Aprovada
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Francisca Cristina Albuquerque 005.xxx.xxx-93 75,3 Aprovada
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Antonia Camila Souza 603.xxx.xxx-90 75,1 Aprovada
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO , prefeito municipal de Salitre-CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Maria Rosilania de Souza Ribeiro 037.xxx.xxx-00 73,8 Aprovada
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Maria Valeria Nogueira 033.xxx.xxx-83 73,0 Aprovada
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Antonia Dayce Ferreira Lima 044.xxx.xxx-86 72,9 Aprovada
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Janaira Alves de Alencar 045.xxx.xxx-13 72,6 Aprovada
Art. 1º - Fica denominado Avenida JOSE ANTONIO SOBRINHO, (CAXEIRO) o logradouro público que se inicia após a Praça Frei Damião e dá acesso a uma das saídas da cidade, com destino a cidade de Araripina, Estado do Pernambuco.
Art. 2° - O Poder Executivo se encarregará, no prazo máximo de 60 (sessenta dias após a promulgação desta lei, de torná-la pública, dando ampla e total divulgação, enviando comunicação de alteração para os Correios, Enel, Cagece, Agências Bancárias, Casa Lotérica, bem como efetuar a troca do nome na placa de identificação afixada no local.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contidas na Lei nº 126/2010 de 22 de dezembro de 2010.
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Antonia Ana de Alencar 956.xxx.xxx-68 71,3 Aprovada
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Mônica Luiza da Silva Fernandes 990.xxx.xxx-87 70,7 Aprovada
- 12.Regina Francisca de Carvalho 048.xxx.xxx-08 68,7 Aprovada
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Jaiany Oliveira Teixeira Silva 043.xxx.xxx-00 67,8 Aprovada 14. Antonia Edenalva Bezerra de Sousa 045.xxx.xxx-89 67,5Aprovada
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Claudia Modesto Figueiredo 935.xxx.xxx-00 67,1 Aprovada
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Maria Magnólia Arrais Fortaleza 635.xxx.xxx-20 67,1 Aprovada
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Ana Paula Josefa Almeida 047.xxx.xxx-86 66,7 Aprovada
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Marinilta da Costa Morais 013.xxx.xxx-00 66,7 Aprovada
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Claudenir Rodrigues da Silva Ribeiro 882.xxx.xxx-20 66,4 Aprovada
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Francisca Kelvia Alencar de Sousa 030.xxx.xxx-76 66,1 Aprovada
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Antonia Rosianer de Souza 039.xxx.xxx-75 66,0 Aprovada
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 034F5084
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Rosiane Borges Mendoça 858.xxx.xxx-53 65,9 Aprovada
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Rosimara Lima dos Santos 069.xxx.xxx-19 65,8 Aprovada
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Micaele Ferreira Gonçalves 048.xxx.xxx-03 65,8 Aprovada
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Maria Aparecida Fialho dos Santos 609.xxx.xxx-82 65,7 Aprovada
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Maria Nilsa Araújo de Lima 400.xxx.xxx-15 65,7 Aprovada
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Regirlandio Raimundo Ribeiro 805.xxx.xxx-30 65,7 Aprovada
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