DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800
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Francisca Josiane Paz 047.xxx.xxx-54 65,7 Aprovada
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Adriana Pereira de Souza Alencar 789.xxx.xxx-15 63,9 Aprovada
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Maria Cristiane Lima de Aquino 920.xxx.xxx-34 62,5 Aprovada
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Luzimaria Moreira Alencar Lima 779.xxx.xxx-72 60,8 Aprovada
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Geralda Erinalda de Souza Rodrigues 079.xxx.xxx-88 60,6 Aprovada
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Antonia Antero de Sousa 820.xxx.xxx-20 60,3 Aprovada
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Jaila Oliveira Alencar 325.xxx.xxx-57 60,0 Aprovada
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Barbara Eliodora de O. Gonçalves 032.xxx.xxx-43 60,0 Aprovada
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Sileide Ferreira Costa 860.xxx.xxx-68 60,0 Aprovada
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 065CF0D6
suscitados pelo Poder Executivo Municipal, tendo sido aprovado à unanimidade;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a estrita observância dos requisitos constitucionais previstos no art. 29 da Constituição Federal, notadamente quanto ao processo legislativo qualificado exigido para a aprovação de Lei Orgânica Municipal. RESOLVE :
Art. 1º – Fica instaurada Comissão Especial no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Cariri, destinada a apurar a legalidade, a legitimidade e a forma de aprovação da nova Lei Orgânica Municipal, recentemente promulgada.
Art. 2º – A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I - Vicente Brilhante Feitosa PDT
II - Paulo Jonas de Sousa MDB
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Presidente da Comissão, comunica a todos a abertura do Edital de Chamamento Público para Qualificação N° 002.08/2025-CHP, tem por objeto a concessão de título jurídico de Organização Social, através de regular processo de QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM DIRIGIDAS À ÁREA DA SAÚDE, E QUE TENHAM INTERESSE EM OBTER A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, COM VISTAS À FUTURA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, CONFORME INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL . o edital completo e anexos, encontram-se a disposição nos sítios eletrônicos https:// www.tcm.ce.gov.br ou https://www.salitre.ce.gov.br. os interessados deverão encaminhar REQUERIMENTO dirigido à Comissão de Qualificação e Seleção, a ser protocolado na sede da pasta responsável pelo desempenho dos serviços em âmbito municipal, no horário de expediente, no período de 17/09/2025 a 08/10/2025, no seguinte endereço: RUA ANTONIO VIDAL, Nº 439, CENTRO, SALITRE/CE, CEP 63.155-000. Salitre/Ce, 15 de setembro de 2025.
RODRIGO VIANA ALVES –
Presidente da Comissão.
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 112C47CC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PORTARIA Nº. 0111001/2025
Dispõe sobre a instauração de Comissão Especial destinada a apurar a legalidade e a forma de aprovação da nova Lei Orgânica Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a relevância da Lei Orgânica Municipal como norma fundamental que rege a organização política e administrativa do Município;
CONSIDERANDO a recente promulgação da nova Lei Orgânica Municipal, com a revogação integral da Lei Orgânica anterior, promulgada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a provocação formal encaminhada pelo Poder Executivo Municipal por meio do Ofício nº 1308001/2025-PGM , solicitando análise da legalidade e da forma de aprovação da nova Lei Orgânica;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Vereador Vicente Brilhante Feitosa, por meio do qual requereu ao Plenário, em 4 de setembro de 2025, a instauração de comissão para apurar os fatos
III – Maria Luciene Soares PT
Art. 3º – Compete à Comissão Especial:
I – Examinar minuciosamente a tramitação legislativa da nova Lei Orgânica Municipal;
II – Verificar a observância dos requisitos formais previstos no art. 29 da Constituição Federal;
III – Analisar a compatibilidade material da nova Lei Orgânica com a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Ceará;
IV – Emitir relatório conclusivo a ser submetido ao Plenário desta Casa Legislativa.
Art. 4º – A Comissão Especial terá prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão de seus trabalhos. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
MACIEL BEZERRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal Santana do Cariri – CE
Publicado por: Antônio Jonas de Oliveira Lima Código Identificador: E9DA4679
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 1009001/2025 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES PARA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO , o requerimento protocolado pela servidora Dayanna Kelly Mendes Isidorio, de 15 de julho de 2025, que solicita licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO , o Ofício n° 18.07.2025.138/RH, datado de 18 de julho de 2025, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, que dispõe sobre solicitação de abertura de processo administrativo para verificação do pleito;
CONSIDERANDO , o Ofício n° 08.09.2025.172/RH, datado de 09 de setembro de 2025, emitido pela Secretaria de Saúde, que respeita a opinião jurídica, porém, defere o pleito da servidora, considerando que a licença é não remunerada, não acarreta prejuízo ao erário, não gera ônus para a Administração, nem compromete a continuidade do serviço público, uma vez que o afastamento ocorre sem remuneração; CONSIDERANDO, ainda, que o requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de Licença para Tratar de Assuntos Particulares;
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pleito de LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES à servidora pública municipal, Sra.
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