DOMCE 16/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3800
Homologa a Composição do Conselho Municipal de Segurança alimentar e nutricional de Várzea Alegre (Ceará) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de
suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da lei orgânica do município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.519 de 11 de abril de 2025, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar – SISAN no âmbito do Município de Várzea Alegre/CE, definindo os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências;
Suplente: AURINETE TAVARES DE LIMA
Creches de Atendimentos a Crianças: Titular: JOSILÂNIA GONÇALVES BEZERRA Suplente: ADRIANA FERREIRA SILVA
Pastoral da Criança: Titular: MARIA GONÇALVES FERREIRA Suplente: MARIA LAIRES FERREIRA DA SILVA
ASSAPIVA- Associação dos Apicultores de Várzea Alegre: Titular: FRANCISCO EULÂNIO CORREIA MÁXIMO Suplente: EDSON CARLOS COSTA FERREIRA
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Várzea Alegre – CE, para o biênio 2025/2027, que será composta pelos seguintes membros:
APROVALE- Associação dos Produtores de Leite: Titular: ANTÔNIO VENANCIO DE FREITAS Suplente: ANDRÉ FIUZA DE MENEZES
I - Entidades Governamentais:
Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho: Titular: SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO Suplente: PEDRO ROQUE ARAÚJO ALMEIDA
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico: Titular: MATIAS ALVES BEZERRA NETO Suplente: JOÃO ALVES DE SOUSA NETO
Secretaria de Educação: Titular: FABIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Suplente: JUSCELENA DE OLIVEIRA PEREIRA
Secretaria de Saúde:
Titular: FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE Suplente: MARIA LETICIA DE OLIVEIRA BEZERRA COSTA
II - Representantes da Sociedade Civil: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais: Titular: ERIVALDO ABRAHÃO DE OLIVEIRA Suplente: LUCIA COSTA DE ALMEIDA SILVA
Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Titular: CIETE BEZERRA ALVES
Comerciantes do Município:
Titular: RANA GESSICA QUEIROZ DE OLIVEIRA BEZERRA Suplente: NARA PATRÍCIA VILAR BEZERRA Instituição Religiosa:
Titular: ANTONIA APARECIDA FERREIRA DE FREITAS GOMES
Suplente: MARIA DAS DORES MARQUES
Art. 2º Caberá ao Conselho agir em conformidade com a Lei 685/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 12 de agosto de 2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre em 15 de setembro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 3C3E9787
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº403 /2025, 04 DE AGOSTO DE 2025
Habilita o estabelecimento de saúde HOSPITAL REGIONAL FRANCISCO GALVÃO DE OLIVEIRAsob gestão Municipal para a execução de procedimentos junto ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), no âmbito do estado do Ceará.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE , no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o; o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 3º do Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia.
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