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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/09/2025 · pág. 29

DOMCE 17/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3801

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: EF9A952B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 455/2025

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art.1º. NOMEAR a Sra. MARIA DE FÁTIMA SILVA RIBEIRO, portadora do CPF n° 210.027.383-34 e Carteira de Identidade n° 98010135473 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Capitão Pedro, n° 646, bairro Centro, no município de Ibiapina - Ceará, para exercer as funções do Cargo em Comissão de COORDENADORA DO CRAS ESTÁDIO com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 15 de setembro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: F74A2F79

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 457/2025

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - CONSEA, para o mandato compreendido entre junho/2024 a junho/2026.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art.1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar – CONSEA, a seguir relacionados:

ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: Patrícia Gomes da Silva SUPLENTE: Suzana Marinha de Pinho

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 16 de setembro de 2025.

Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 6B3BEB48

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 456/2025

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de membro do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - CONSEA.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art.1º. EXONERAR os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - CONSEA, a seguir relacionados:

ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: Ana Caroline Fernandes de Moura SUPLENTE: Géssica Mendes Gomes

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 16 de setembro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 26840663

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 056/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 056/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 055/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO E DE CONTROLE DAS DESPESAS DE PESSOAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV e VI do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí, e, por paralelismo, o artigo 84, VI, a, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização dos gastos públicos e a manutenção do equilíbrio fiscal;

CONSIDERANDO as recomendações emitidas pelo Ministério Público para a adoção de medidas de contenção de despesas; CONSIDERANDO , ainda, que o Município atingiu o limite prudencial de gastos com despesa de pessoal, em conformidade com o artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o que impõe a adoção de medidas de ajuste e controle;

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