DOMCE 17/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3801
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, Inciso I, da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de novembro de 2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Acrescenta o Capítulo nº IV, à Resolução Nº 003/2013, de 18 de novembro de 2013, que Cria a Procuradoria Especial da Mulher, com a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
FRANCISCO DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA Vereador Vice-Presidente
JOSÉ IRAN DA SILVA FILHO Vereador 1º Secretário
ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA Vereadora 2ª Secretária
Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: BE1F0D05
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.
Art. 3º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de até 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal de Palhano/CE, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.
Parágrafo 1º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Parágrafo 2º. Caso não exista uma Vereadora Mulher na composição da respectiva Casa Legislativa, as funções de Procuradora Especial da Mulher no município serão exercidas por servidora a ser nomeada como coordenadora por meio de portaria ou por ato de designação pelo Presidente desta Casa Legislativa.
Parágrafo 3º. Todas as funções constantes nessa resolução devem, obrigatoriamente, serem exercidas por mulheres.
Art. 4º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III – Cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Palhano/CE;
V – Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Palhano/CE.
Art. 5º. A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação das Vereadoras que irão compor a Procuradoria Especial da Mulher, ocorrer no período de 10(dez) dias, após a publicação desta Resolução.
Palhano/CE, 15 de setembro de 2025.
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Vereador Presidente
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 003/2025 – SEAFI
MUNICÍPIO DE PENAFORTE – CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE , Sr. Luis Fernandes Bezerra Filho, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Penaforte e em conformidade com o EDITAL DE PROCESSO SELETIVO UNIFICADO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SEAFI , que rege a contratação temporária de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Penaforte – CE, HOMOLOGADO em 29 de julho de 2025, TORNA PÚBLICA a convocação dos candidatos classificados, para fins de entrega de documentação e contratação, nos termos deste Edital.
DA FINALIDADE
1.1. Este Edital tem por finalidade convocar os candidatos devidamente classificados no Processo Seletivo Unificado Simplificado nº 001/2025 – SEAFI, para a apresentação da documentação exigida e subsequente contratação temporária, em atendimento às necessidades da Administração Pública Municipal de Penaforte.
DOS CONVOCADOS
2.1. A lista nominal dos candidatos convocados, por cargo e ordem de classificação, está detalhada no Anexo I deste Edital. Os convocados devem atentar-se ao cargo e à posição para a qual foram chamados.
2.2. A convocação realizada por este Edital não gera direito adquirido à contratação, mas sim a expectativa de direito, condicionada à apresentação da documentação completa e à observância de todas as condições estabelecidas.
DO COMPARECIMENTO E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os candidatos convocados deverão comparecer, presencialmente , no período e local abaixo indicados, para apresentar a documentação necessária à contratação:
Local: Prefeitura Municipal de Penaforte
Período: Improrrogável de 03 (três) dias úteis, sendo eles dias 17, 18 e 19 de Setembro de 2025, no horário de 08:00 às 14:00
3.2. No ato do comparecimento, o candidato deverá apresentar cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos documentos originais para conferência, conforme relação abaixo, extraída e adaptada do item 12.3 do Edital 001 SEAFI.pdf :
12.3. Os(as) candidato(as) selecionados(as), quando convocados(as), deverão comparecer à Secretaria Municipal da Administração e Finanças, munidos de cópias com a apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo:
3.2.1. Documento de Identificação oficial com foto , preferencialmente RG com data de emissão (caso seja apresentado outro documento, informar comprovação de dados do RG);
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53