DOMCE 17/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3801
3.2.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pelo site da Receita Federal (servicos.receita.fazenda.gov.br)
3.2.3. Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
3.2.4. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os homens);
3.2.5. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ativo da Caixa ;
3.2.6. Cópia do comprovante de residência atualizado , em nome do(a) candidato(a), ou de seus pais, cônjuge; e/ou declaração de residência autenticada em cartório;
3.2.7. Diploma de conclusão do curso , objeto do Processo Seletivo. Na falta do Diploma, aceitar-se-á cópia da certidão de conclusão de curso, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;
3.2.8. Certidão de casamento e/ou escritura pública de união estável e/ou averbação da separação judicial e/ou divórcio , ou Certidão de nascimento (se solteiro);
5.3. O candidato contratado fica ciente de que será lotado de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública de Penaforte – CE, não podendo alegar falta de conhecimento deste item do Edital ou solicitar benefício adicional em caso de lotação diversa à de sua preferência.
5.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com a empresa MOTIVAÇÃO & RESULTADOS, responsável pela organização do Processo Seletivo Simplificado.
Penaforte – CE, 16 de setembro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
ANEXO I - LISTA DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
3.2.9. Duas fotos 3x4 ;
3.2.10. Comprovante de conta bancária ;
3.2.11. Comprovante de Consulta e Qualificação Cadastral emitida no endereço eletrônico (consultacadastral.inss.gov.br);
3.2.12. Certidão de Antecedentes Criminais emitida por Órgão
competente;
3.2.13. Para candidatos com dependentes , serão solicitados os seguintes documentos individuais: I - Certidão de Nascimento e/ou RG do dependente; II - CPF (Cadastro de Pessoa Física) do dependente; III - Carteira de vacinação atualizada (de 0 a 6 anos) e declaração escolar (para maiores de 6 anos em idade escolar) do dependente.
3.3. O não comparecimento no prazo estipulado, a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com este Edital implicará a desistência tácita do candidato, que será automaticamente eliminado do processo de contratação.
4. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1. São condições essenciais para a efetivação da contratação, conforme o item 12.2 do Edital 001 SEAFI.pdf :
12.2. São condições para a contratação do(a) candidato(a), quando do ato convocatório pelo MUNICÍPIO DE PENAFORTE:
4.1.1. Ter obtido prévia aprovação no Processo Seletivo nº 001/2025;
4.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais ;
4.1.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação , em caso de candidato do sexo masculino;
4.1.5. Cumprir as determinações deste Edital ;
4.1.6. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas , salvo
nos casos constitucionalmente permitidos, o que deverá ser declarado mediante preenchimento de formulário no ato da contratação;
4.1.7. Estar inscrito no respectivo conselho de classe profissional , quando a lei assim o exigir;
4.1.8. Apresentar declaração de que não possui antecedentes criminais nos últimos 5 anos.
4.2. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato, pelo período de validade do Processo Seletivo, podendo ser rescindida a qualquer tempo, conforme conveniência do interesse público ou em caso de irregularidades nas informações prestadas, bem como por falta funcional, ausência de idoneidade moral, indisciplina, ineficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou cessadas as razões que lhe deram origem.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da lista de convocação, bem como o comparecimento e a apresentação da documentação no prazo e local estabelecidos.
5.2. A inexatidão das informações, a falsidade das declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, constatadas a qualquer tempo, implicarão na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição e na eliminação do candidato do processo de contratação, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
| CARGO | CLASSIFICAÇÃO | NOME/CPF |
|---|---|---|
| ODONTÓLOGO | 02 | THAMYRES JOYCE LEITE DA SILVA |
| ODONTÓLOGO | 03 | ROMENIA ITALA MIRANDA SILVA |
| ODONTÓLOGO | 04 | MARIO RICARDO FERREIRA ROCHA |
| ODONTÓLOGO | 05 | LEONARDO GOMES DE LIMA |
| ODONTÓLOGO | 06 | KEYLES KARLA SA VIEIRA ANGELO |
| ODONTÓLOGO | 07 | KAROLLAYNNE EVELLY MARQUES GONDIM |
| TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
01 | ADRIANA CARLA SILVA SOUZA |
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: BB2B6D3E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 850 DE 28 DE MARÇO DE 2025
Altera dispositivos da Lei 806/2022 e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇ ES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Art. 4º. da Lei nº 806/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O animal apreendido será recolhido ao curral designado pelo Governo Municipal e ficará a disposição dos proprietários ou possuidores pelo prazo de 24h (vinte e quatro horas), se retirado nesse prazo o assinará apenas um termo de advertência.
§ 1º. Se retirado após o prazo de 24h o proprietário ou possuidor pagará a diária no valor de R$ 20,00 (vinte reais) valor a ser usado para alimentação até o seu resgate ou destinação final, além de multa nos seguintes valores:
I - animal de médio porte: de R$ 50,00 (cinquenta reais). II - animal de grande porte: de R$ 100,00 (cem reais).
§ 2º. Não sendo possível a identificação do proprietário será dada a publicação da apreensão após o prazo do caput deste artigo.”
Art. 2º. Permanecerá o mesmo texto do Art. 5º da Lei 806 de 14 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Ao Art. 6º. da Lei nº 806/2022 é dada a seguinte redação: “Art. 6º. Em caso de reincidência o valor das diárias e da multada serão aplicadas em dobro.
Parágrafo único. Em caso de apreensão de animal do mesmo proprietário pela terceira vez o Governo Municipal aplicará o disposto no artigo 7º desta Lei.”
Art. 4º. O Art. 7º. da Lei nº 806/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Após 10 (dez) dias de apreensão, sem a manifestação de eventuais responsáveis ou proprietários, o animal, desde que devidamente em condições de consumo, atestado pelo órgão municipal competente, será abatido e destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social para doação a pessoas cadastradas previamente.
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