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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/09/2025 · pág. 54

DOMCE 17/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3801

3.2.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pelo site da Receita Federal (servicos.receita.fazenda.gov.br)

3.2.3. Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

3.2.4. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os homens);

3.2.5. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ativo da Caixa ;

3.2.6. Cópia do comprovante de residência atualizado , em nome do(a) candidato(a), ou de seus pais, cônjuge; e/ou declaração de residência autenticada em cartório;

3.2.7. Diploma de conclusão do curso , objeto do Processo Seletivo. Na falta do Diploma, aceitar-se-á cópia da certidão de conclusão de curso, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;

3.2.8. Certidão de casamento e/ou escritura pública de união estável e/ou averbação da separação judicial e/ou divórcio , ou Certidão de nascimento (se solteiro);

5.3. O candidato contratado fica ciente de que será lotado de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública de Penaforte – CE, não podendo alegar falta de conhecimento deste item do Edital ou solicitar benefício adicional em caso de lotação diversa à de sua preferência.

5.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com a empresa MOTIVAÇÃO & RESULTADOS, responsável pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

Penaforte – CE, 16 de setembro de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

ANEXO I - LISTA DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

3.2.9. Duas fotos 3x4 ;

3.2.10. Comprovante de conta bancária ;

3.2.11. Comprovante de Consulta e Qualificação Cadastral emitida no endereço eletrônico (consultacadastral.inss.gov.br);

3.2.12. Certidão de Antecedentes Criminais emitida por Órgão

competente;

3.2.13. Para candidatos com dependentes , serão solicitados os seguintes documentos individuais: I - Certidão de Nascimento e/ou RG do dependente; II - CPF (Cadastro de Pessoa Física) do dependente; III - Carteira de vacinação atualizada (de 0 a 6 anos) e declaração escolar (para maiores de 6 anos em idade escolar) do dependente.

3.3. O não comparecimento no prazo estipulado, a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com este Edital implicará a desistência tácita do candidato, que será automaticamente eliminado do processo de contratação.

4. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

4.1. São condições essenciais para a efetivação da contratação, conforme o item 12.2 do Edital 001 SEAFI.pdf :

12.2. São condições para a contratação do(a) candidato(a), quando do ato convocatório pelo MUNICÍPIO DE PENAFORTE:

4.1.1. Ter obtido prévia aprovação no Processo Seletivo nº 001/2025;

4.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais ;

4.1.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação , em caso de candidato do sexo masculino;

4.1.5. Cumprir as determinações deste Edital ;

4.1.6. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas , salvo

nos casos constitucionalmente permitidos, o que deverá ser declarado mediante preenchimento de formulário no ato da contratação;

4.1.7. Estar inscrito no respectivo conselho de classe profissional , quando a lei assim o exigir;

4.1.8. Apresentar declaração de que não possui antecedentes criminais nos últimos 5 anos.

4.2. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato, pelo período de validade do Processo Seletivo, podendo ser rescindida a qualquer tempo, conforme conveniência do interesse público ou em caso de irregularidades nas informações prestadas, bem como por falta funcional, ausência de idoneidade moral, indisciplina, ineficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou cessadas as razões que lhe deram origem.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da lista de convocação, bem como o comparecimento e a apresentação da documentação no prazo e local estabelecidos.

5.2. A inexatidão das informações, a falsidade das declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, constatadas a qualquer tempo, implicarão na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição e na eliminação do candidato do processo de contratação, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

CARGO CLASSIFICAÇÃO NOME/CPF
ODONTÓLOGO 02 THAMYRES JOYCE LEITE DA SILVA
ODONTÓLOGO 03 ROMENIA ITALA MIRANDA SILVA
ODONTÓLOGO 04 MARIO RICARDO FERREIRA ROCHA
ODONTÓLOGO 05 LEONARDO GOMES DE LIMA
ODONTÓLOGO 06 KEYLES KARLA SA VIEIRA ANGELO
ODONTÓLOGO 07 KAROLLAYNNE EVELLY MARQUES GONDIM
TÉCNICO
EM
SAÚDE BUCAL
01 ADRIANA CARLA SILVA SOUZA

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: BB2B6D3E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 850 DE 28 DE MARÇO DE 2025

Altera dispositivos da Lei 806/2022 e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇ ES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O Art. 4º. da Lei nº 806/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. O animal apreendido será recolhido ao curral designado pelo Governo Municipal e ficará a disposição dos proprietários ou possuidores pelo prazo de 24h (vinte e quatro horas), se retirado nesse prazo o assinará apenas um termo de advertência.

§ 1º. Se retirado após o prazo de 24h o proprietário ou possuidor pagará a diária no valor de R$ 20,00 (vinte reais) valor a ser usado para alimentação até o seu resgate ou destinação final, além de multa nos seguintes valores:

I - animal de médio porte: de R$ 50,00 (cinquenta reais). II - animal de grande porte: de R$ 100,00 (cem reais).

§ 2º. Não sendo possível a identificação do proprietário será dada a publicação da apreensão após o prazo do caput deste artigo.”

Art. 2º. Permanecerá o mesmo texto do Art. 5º da Lei 806 de 14 de dezembro de 2022.

Art. 3º. Ao Art. 6º. da Lei nº 806/2022 é dada a seguinte redação: “Art. 6º. Em caso de reincidência o valor das diárias e da multada serão aplicadas em dobro.

Parágrafo único. Em caso de apreensão de animal do mesmo proprietário pela terceira vez o Governo Municipal aplicará o disposto no artigo 7º desta Lei.”

Art. 4º. O Art. 7º. da Lei nº 806/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. Após 10 (dez) dias de apreensão, sem a manifestação de eventuais responsáveis ou proprietários, o animal, desde que devidamente em condições de consumo, atestado pelo órgão municipal competente, será abatido e destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social para doação a pessoas cadastradas previamente.

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