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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/09/2025 · pág. 55

DOMCE 17/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3801

Parágrafo único. O município fica autorizado a editar Decreto que regulamente as situações de animais inservíveis para o consumo humano, bem como os demais casos omissos na presente lei.”

Art. 5º. Fica revogado o disposto no Art. 8º. da Lei nº 806/2022.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 28 de março de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: A87E6E63

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 864 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro que provocam ruídos no âmbito do Município de Penaforte-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇ ES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Ficam proibidos a utilização, queima e a soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro que provocam ruídos no âmbito do Município de PenaforteCE.

§1º. A proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. § 2º. Os fogos de vista, assim denominados, aqueles que produzem efeitos visuais, sem estampido, estão excetuados das proibições contidas no caput.

Art. 2º. As atividades promovidas pelo Poder Público Municipal ou por particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, somente poderão ser realizadas com a utilização de fogos silenciosos.

Art. 3º. O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) se a infração for cometida por pessoa física; e R$ 400,00 (quatrocentos reais) se a infração for cometida por pessoa jurídica. §1º. Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se o cometimento da mesma infração em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

§2º. Fica condicionada ao pagamento da presente multa o deferimento ao infrator os licenciamentos, alvarás e outras autorizações de serviços do Poder Público.

Art. 4º. A fiscalização dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 4º. Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 03 de setembro de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 1B17714F

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 865 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a denominação de uma Unidade Básica de Saúde na cidade de Penaforte e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇ ES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Maria Cleide Vieira Diniz a unidade de saúde SEDE II na cidade de Penaforte-CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 03 de setembro de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 74E790D9

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 866 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a denominação do Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Município de Penaforte-CE e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇ ES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica denominado de Polo Educacional Professora Marizete Piancó Angelim, o Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no município de Penaforte–CE, em homenagem à educadora penafortense que dedicou sua vida à formação intelectual de muitos cidadãos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 03 de setembro de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 995A52C2

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 07.08.001/2025-SEDUC. CONTRATANTE: Prefeitura de Penaforte/CE, por intermédio da Secretaria de Educação. CONTRATADA: GIOVANNA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.743.846/000112. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. D- 2025.07.31.01-SEDUC. OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de 02 (dois) ônibus, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Penaforte/CE, conforme especificações constantes no termo de referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais) . DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07/08/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/08/2026. SIGNATÁRIOS: MARIA DAS

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