DOMCE 17/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3801
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE, em especial a Meta 7, referente à qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, tendo como referência as médias nacionais do IDEB, conforme o Decreto nº 11.713/2023, bem como a Meta 7.1, voltada à adequação do currículo escolar;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2001 do Conselho Nacional de Educação – CNE, que instituiu as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades;
CONSIDERANDO a regulamentação do Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC, por meio do Regime de Colaboração, que institui a Proposta Pedagógica Curricular a ser aplicada ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá; e
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e
Tecnologia assistiva, engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade e a aprendizagem, com foco na inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação em Quixadá - Ceará, aos 09 de setembro de 2025.
PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
AÍLA MARIA HOLANDA ALBUQUERQUE
BRENA KELY RODRIGUES DE ALMEIDA
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer nº 062/2025, de autoria da Conselheira Relatora Aíla Maria Holanda Albuquerque, deste Conselho, que responde à consulta da Secretaria Municipal de Educação de Quixadá acerca da matéria em epígrafe;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução complementa as disposições do artigo 7º, alínea “l”, da Resolução CMEQ Nº 762/2020 do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 7º ........................................................ l) ................................................................
Art. 2º Será acrescentado o artigo 7º-A à Resolução nº 762, de 18 de fevereiro de 2020, do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º-A . O eixo Educação Digital Escolar tem como objetivo assegurar a inserção da educação digital em todos os níveis e modalidades de ensino no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, Ceará, por meio do estímulo ao letramento digital e informacional, bem como à aprendizagem de computação, programação, robótica e outras competências digitais.
I - A abordagem prevista no caput deste artigo ocorre em formato transversal, permeando os alicerces da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens, Adultos e Idosos, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e com a proposta curricular elaborada pela Secretaria Municipal de Educação de Quixadá, aprovada por este Conselho, disposto no formato a seguir delineado:
Pensamento computacional, refere-se à capacidade de compreender, analisar, definir, modelar, resolver, comparar e automatizar problemas e suas soluções de forma metódica e sistemática, por meio do desenvolvimento da capacidade de criar e adaptar algoritmos, com aplicação de fundamentos da computação para alavancar e aprimorar a aprendizagem e o pensamento criativo e crítico nas diversas áreas do conhecimento;
Mundo digital, envolve a aprendizagem sobre hardware, como computadores, celulares e tablets, e sobre o ambiente digital baseado na internet, como sua arquitetura e aplicações;
Cultura digital, envolve aprendizagem destinada à participação consciente e democrática por meio das tecnologias digitais, o que pressupõe compreensão dos impactos da revolução digital e seus avanços na sociedade, a construção de uma atitude crítica, ética e responsável em relação à multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais e os diferentes usos das tecnologias e dos conteúdos disponibilizados;
Direitos digitais, envolve a conscientização acerca dos direitos relativos ao uso e ao tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei
FRANCISCO CARLOS SARAIVA DE BRITO
MARCELA DE OLIVEIRA SILVA
MARIA ELIENE DA SILVA
NEISA MARY LOPES HOLANDA
HOMOLOGAÇÃO
Em conformidade com as disposições legais e considerando a aprovação do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, em Sessão Extraordinária realizada no dia 09 de setembro de 2025, manifesto-me favorável à homologação da Resolução nº 006/2025 do supramencionado Conselho.
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá, Ceará, aos 09 de setembro de 2025.
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ Secretária Municipal da Educação
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 3A5586F4
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DA ADESÃO Nº 00015/2025
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Adesão nº 00015/2025. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Extrato do contrato resultante da Adesão nº 00015/2025: nº 202507300001 – Valor global: R$ 3.319.717,39 - Contratada : PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Jose Rufino da Silva Neto. Unidade Administrativa : Fundo Municipal de Saúde. Objeto: Aquisição de material médico-hospitalar para atender as necessidades das unidades de saúde vinculadas a Secretaria de Saúde do município de Quixadá/ce. Prazo de vigência: 12 meses, a partir da data da assinatura do contrato. Assina pela contratante: Secretário, Rilson Sousa de Andrade. Data da assinatura do contrato: 30 de julho de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: D052079F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Quixelô
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