DOMCE 12/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3798
I - Ser munícipe de Abaiara-CE, comprovando residência habitual ou estabelecimento no município, conforme as definições de domicílio tributário para pessoas físicas (Art. 33, § 1º, I) ou jurídicas (Art. 33, § 1º, II) do Código Tributário Municipal.
II - A natureza da atividade estar relacionada à venda de alimentos, bebidas ou prestação de serviços durante o evento, conforme o disposto no Art. 1º desta Lei.
III - A participação se dar em evento de caráter público promovido oficialmente pelo Poder Público Municipal, conforme o disposto no Art. 1º desta Lei.
IV - A ocupação do espaço público ser de caráter precário e temporário, e não contrariar o interesse público, nos termos do Parágrafo Único do Art. 211 da Lei Municipal nº 500/2021.
§ 2º A concessão da isenção fica condicionada à adimplência do beneficiário com as obrigações tributárias principal e acessórias de sua responsabilidade para com o Município de Abaiara-CE, até a data da aplicação do benefício fiscal.
§ 3º A isenção será efetivada para os fatos geradores posteriores à data do requerimento, sendo vedada a restituição de valores pagos ou a exclusão de créditos tributários referentes a fatos geradores anteriores.
Art. 3º A isenção concedida nos termos desta Lei não gera direito adquirido e poderá ser revogada ou modificada por lei específica a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no Art. 60 da Lei Municipal nº 500/2021.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei através de Decreto ou regulamento, no que for necessário para seu fiel cumprimento, inclusive quanto aos prazos e formas de apresentação do requerimento e da documentação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, em 11 de setembro de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 9C8416AA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN-028/2025.
EXTRATO DE CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN-028/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. CONTRATADA: RPPS BRASIL CONSULTORIA LTDA - CNPJ Nº 13.059.070/0001-67. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, III, ALÍNEA “C” DA LEI 14.133/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR AUDITORIA NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS (ACOPIARA PREV.), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. VALOR: R$ 106.319,00 (CENTO E SEIS MIL, TREZENTOS E DEZENOVE REAIS). VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 06 (SEIS) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO NOS PRAZOS DO ART. 107 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0501 04 122 0402 2.011 – GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.01 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA, FONTE DE RECURSOS: 1500000000 – NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05 DE SETEMBRO DE 2025. SIGNATÁRIOS: MAURO ANDRÉ BRANQUINHO FERREIRA (REPRESENTANTE LEGAL–CONTRATADA)/MARIA SIMONE DA SILVA (SECRETÁRIA MUNICIPAL – CONTRATANTE).
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 0B8F8517
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em cumprimento do termo ratificação, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº IN-028/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR AUDITORIA NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS (ACOPIARA PREV.), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em favor da empresa RPPS BRASIL CONSULTORIA LTDA, INSCRITA COM O CNPJ Nº 13.059.070/0001-67, COM SEDE NA AV. C8, Nº 806, QUADRA 95 LOTE 05 SALAS 03 E 04, BAIRRO SETOR SUDOESTE, GOIANIA, GOIÁS, CEP.: 74.305110, e-mail: [email protected], conforme proposta de preços apresentada verificou-se que o valor global de R$ 106.319,00 (cento e seis mil, trezentos e dezenove reais).
Fundamento Legal: artigos 74, inciso III, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133/2021.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 66AEE088
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0383, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 0383, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor abaixo discriminado, ocupante de cargo em comissão integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009.
| SERVIDOR | CARGO |
|---|---|
| LEANDRO DE OLIVEIRA COSTA | ASSESSOR ESPECIAL |
Art. 2º Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 11 de setembro de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara-CE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2