DOMCE 12/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3798
documentos produzidos e recebidos pela Administração Municipal, de acordo com Tabelas de Temporalidade vigentes.
Art. 2º. A CEAD terá prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável mediante justificativa, para execução dos trabalhos, compreendendo as seguintes etapas:
I – levantamento e inventário detalhado dos conjuntos documentais; II – classificação dos documentos segundo o Plano de Classificação vigente;
III – Aplicação da Tabela de Temporalidade e Destinação às séries documentais;
V – Elaboração de listagem técnica dos documentos passíveis de eliminação e dos documentos de guarda permanente;
PORTARIA Nº 03.09.003/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
V – Elaboração e publicação do Edital de Ciência de Eliminação;
VI – Elaboração do Termo de Eliminação de Documentos e acompanhamento da destruição segura;
VII – Recolhimento ao Arquivo Permanente dos documentos de guarda histórica;
VIII – Emissão de relatório conclusivo dos trabalhos, com todos os atos e documentos comprobatórios.
Art. 3º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na:
| SECRETARIA MUNICIPAL DEGOVERNO - | SEGOV |
|---|---|
| NOME CARGO |
CPF |
| KenjySilva Karimai Editor de Fotos Institucionais |
079.xxx.xxx-00 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
-
Presidente: Hiago Esaú Ferreira Barbosa
-
Secretário: José Gustavo Rodrigues de Araújo
-
Membro: Maria Leonice de Queiroz
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 03 de setembro de 2025.
- Membro: Cristian Ferreira da Silva
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Parágrafo único. Poderão ser convocados, sempre que necessário, técnicos e assessores de outras áreas, especialmente contabilidade, tecnologia da informação e controladoria.
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 1CF408D5
Art. 4º. Compete à Comissão:
I – Analisar a situação física, legal e administrativa dos documentos sob avaliação;
II – Garantir a observância dos prazos de guarda e dos bloqueios determinados por lei, auditorias, prestações de contas ou demandas judiciais;
III – Propor metodologias de avaliação documental compatíveis com a realidade do Município;
IV – Recomendar medidas para descarte seguro (trituração, desmagnetização, descaracterização, etc.), assegurando conformidade com a LGPD;
V – Produzir atas, relatórios, listagens e termos para compor o processo administrativo;
VI – Comunicar à Controladoria e ao TCE/CE a conclusão dos trabalhos, quando exigido.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 09.09.001/2025
PORTARIA Nº 09.09.001/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 5º. Todos os atos relativos ao processo de avaliação e eliminação documental deverão ser formalizados e arquivados, com publicação dos editais e termos no Portal da Transparência e no Diário Oficial.
Art. 6º. A Secretaria de Planejamento e gestão prestará integral acompanhamento às ações originárias da Comissão de Avaliação de Documentos.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Centro Administrativo José de Sá Barreto, Barbalha/CE, em 02 de setembro de 2025.
Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica na:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SAS
| NOME | CARGO CPF |
|---|---|
| Maria do Socorro Beserra | Coordenador do Centro Especializado de Assistência Social – CREAS 538.xxx.xxx-49 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 09 de setembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 618B1950
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 976A75C0
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 09.09.002/2025
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 03.09.003/2025
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