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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2025 · pág. 10

DOMCE 12/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3798

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 10 de setembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 8DE15515

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N°. 12.08.001/2025

PORTARIA N°. 12.08.001/2025 DE 12 DE AGOSTO DE 2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL, OCUPADO POR MAURO MACÊDO DE OLIVEIRA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 02/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito do Município de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO , o pedido formulado pela servidora MAURO MACÊDO DE OLIVEIRA junto à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR em 12 de agosto de 2025;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 02 de setembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: AA5413E7

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 02.09.015/2025

PORTARIA Nº 02.09.015/2025. De 02 de setembro de 2025

EMENTA: INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CEAD) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE PROCEDER À ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO, SELEÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS, INCLUINDO A ELIMINAÇÃO SEGURA DE DOCUMENTOS INSERVÍVEIS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar VACÂNCIA do cargo de – Analista Ambiental ocupado pelo servidor Mauro Macêdo de Oliveira inscrita no CPF sob o nº 940.xxx.xxx-49 .

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 12 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 12 de agosto de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: E3DDFC10

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 02.09.011/2025

PORTARIA Nº 02.09.011/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,

CONSIDERANDO o disposto no art. 216, §2º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade do Poder Público pela gestão da documentação governamental e pela proteção dos documentos de valor histórico;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que institui a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, estabelecendo diretrizes para gestão, preservação e eliminação de documentos;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Federal nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159/1991, prevendo a necessidade de comissões de avaliação para destinação final de documentos públicos;

CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) que tratam dos Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade e Destinação (TTD);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no Decreto nº 7.724/2012, que determinam a adequada classificação, preservação e destinação dos documentos públicos e a promoção da transparência ativa e passiva;

CONSIDERANDO os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) sobre a necessidade de tratamento e descarte seguro de documentos que contenham dados pessoais e sensíveis, garantindo sigilo e proteção contra uso indevido;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), que orientam sobre a regularidade dos atos de eliminação documental, vinculando-os aos prazos prescricionais, às prestações de contas e às demandas de auditoria;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica na:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV

NOME CARGO CPF
José Victor Feitosa Cruz Editor de Fotos Institucionais 077.xxx.xxx-03

CONSIDERANDO a necessidade de promover gestão documental eficiente, com eliminação responsável de documentos inservíveis, assegurando economicidade, transparência e acesso à informação;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Prefeitura Municipal de Barbalha, a Comissão Especial de Avaliação de Documentos (CEAD), com a finalidade de avaliar, classificar, selecionar e destinar

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