DOMCE 12/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3798
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 10.301.0111.2.098.000 – 679 4.4.90.61.00. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de setembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: C6BA1D38
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 09.09.004, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
OCEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. , ESTADO 18, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações pelas Leis Federais n° 2.786/56 e n° 6.602/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial um imóvel urbano constituído pelo Lote 06, da Quadra M5, do Loteamento Bulandeira Oeste, situado no bairro Mata dos Limas, em Barbalha/CE, o qual tem a descrição do seu perímetro iniciada no vértice P02, georreferenciado no Sistema Geodésio Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC39°W, de coordenadas N 9.196.028,430m e E 463.841,484m; deste segue confrontando com o Lote 01 da mesma quadra, com azimute de 151°26’ por uma distância de 38,00m até o vértice P03, de coordenadas N 9.195.995,054m e E 463.859,651m; deste segue confrontando com a Rua Projetada T29, com azimute de 242°36’ por uma distância de 60,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.195.967,448 e E 463.806,379m; deste segue confrontando com a Rua Projetada P04 com azimute de 332°25’ por uma distância de 38,00m até o vértice P05, de coordenadas N9.196.001,133m e E 463.788.793m; deste segue confrontando com o Lote 05, com azimute 62°36’ por uma distância de 59,34m até o vértice P02, ponto inicial da descrição do perímetro 195,34m e área total de 2.267,27m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Barbalha/CE – 2° Ofício sob a Matrícula de n° 4820.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a implantação de uma nova Escola de Tempo Integral para receber as demandas dos bairros: Mata dos Limas, Novo Araçás e demais comunidades circunvizinhas deste Município.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 129.371,62
(cento e vinte e nove mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.01.032/2025.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 10.301.0111.2.098.000 – 679 4.4.90.61.00.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de setembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: FD97EB74
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.911/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Escola de Tempo Integral – ETI Professora Teresinha Garcia Saraiva, a nova unidade escolar, em construção no Distrito do Caldas, que deve substituir a EMEIF Bom Jesus.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentária previstas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 10 de setembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 6CC95B2C
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.912/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE AOS AGENTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedido a categoria dos Agente de Vigilância Sanitária o incentivo no valor de até um salário-mínimo vigente.
I. Para percepção do incentivo os servidores passarão por avaliação e farão jus ao incentivo aqueles que atingirem os requisitos de meritocracia e produtividade a serem fixados em Portaria de lavra da Secretaria Municipal de Saúde.
II. Para percepção da integralidade do valor o servidor dever implementar todos os requisitos avaliativos.
III. Na forma de avaliação estabelecidas todos os servidores com o valor integral, e a cada requisito não atendido haverá decréscimo de parte deste.
IV. A Secretaria Municipal de Saúde tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da sanção desta Lei para publicar a competente Portaria, dispondo sobre os critérios de avaliação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentária previstas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
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