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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2025 · pág. 8

DOMCE 12/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3798

CONSIDERANDO as experiências já desenvolvidas nas escolas municipais de Barbalha com atividades voltadas ao letramento digital e às competências tecnológicas desde a Educação Infantil; CONSIDERANDO que a Computação pode ser abordada como eixo transversal no ensino, garantindo que os conteúdos e práticas tecnológicas sejam incorporados às diversas áreas do conhecimento, em consonância com as exigências da BNCC;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos estudantes barbalhenses uma formação integral, alinhada aos desafios do século XXI e ao uso ético e crítico das tecnologias digitais,

DECRETA:

Art. 1º Fica institucionalizada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barbalha, a Computação como componente complementar à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da Educação Básica, em conformidade com as diretrizes da Resolução CNE nº 1/2022.

Art. 2º A implementação da Computação, de forma transversal ao currículo das disciplinas obrigatórias, aplica-se às seguintes etapas ofertadas pela Rede Municipal: Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 3º O conteúdo de Computação será incorporado aos Projetos Políticos-Pedagógicos (PPPs) das unidades escolares da Rede Municipal, em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e respeitadas as especificidades de cada instituição.

Art. 4º Para fins de organização didático-pedagógica, e em consonância com a BNCC e a Resolução CNE nº 1/2022, os conteúdos de Computação serão estruturados a partir dos seguintes eixos para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental:

I – Pensamento Computacional: desenvolvimento de habilidades como reconhecimento de padrões, criação de algoritmos, decomposição de problemas e uso da lógica para resolução de desafios de forma lúdica e contextualizada, respeitando as fases do desenvolvimento infantil;

II – Mundo Digital: compreensão do funcionamento de dispositivos eletrônicos e digitais, suas interfaces e formas de interação, reconhecendo o papel dessas tecnologias no cotidiano e nos processos de comunicação e expressão;

III – Cultura Digital: promoção do uso consciente, ético, responsável e seguro das tecnologias digitais, estimulando a cidadania digital, o respeito aos direitos autorais, à privacidade e à convivência segura em ambientes virtuais.

Art. 5º Na Educação Infantil, o trabalho com Computação deverá contemplar os seguintes eixos:

I – reconhecimento e classificação de padrões, agrupando objetos por critérios como quantidade, forma, tamanho, cor e comportamento; II – exploração de diferentes formas de interação mediadas por artefatos computacionais; III – criação e teste de algoritmos de forma lúdica, com objetos e movimentos corporais;

IV – resolução de problemas por meio da decomposição em etapas e reconhecimento de padrões reutilizáveis.

Art. 6º No Ensino Fundamental, deverão ser desenvolvidas as seguintes competências relacionadas à Computação:

I - Compreensão da Computação como área do conhecimento com impacto social, cultural, ambiental e ético;

II - Análise crítica de artefatos computacionais e seus efeitos na sociedade;

III – Comunicação por meio de diferentes linguagens e tecnologias computacionais;

IV – Aplicação de princípios computacionais na resolução de problemas reais;

V – Avaliação dos processos e soluções computacionais com base em argumentos fundamentados;

VI – Desenvolvimento de projetos interdisciplinares e significativos, com uso de técnicas e ferramentas da Computação;

VII – Atuação responsável e ética no uso de tecnologias, com valorização da diversidade e da cidadania digital.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação de Barbalha será responsável por coordenar a implementação da Computação no currículo, competindo-lhe:

I – Elaborar e publicar orientações pedagógicas específicas para as unidades escolares;

II – Promover capacitações e formações continuadas para os profissionais da educação;

III – Avaliar e revisar periodicamente o currículo complementar de Computação, por meio de sua equipe técnico-pedagógica, alinhada às diretrizes da BNCC e do Documento Curricular Referencial do Ceará; IV – Realizar diagnóstico e adequação dos espaços físicos e dos recursos tecnológicos disponíveis;

V – Planejar e adquirir os equipamentos e recursos tecnológicos necessários à implementação efetiva da proposta.

§ 1º Compete às escolas:

I – Atualizar seus Projetos Políticos-Pedagógicos, incorporando a Computação às práticas pedagógicas e às propostas curriculares anuais.

§ 2º Compete aos professores:

I – Participar das formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas escolas;

II – Implementar os conteúdos de Computação de forma integrada ao currículo, em consonância com as orientações da política educacional municipal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de setembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 7043616B

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 09.09.002, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

OCEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. , ESTADO 18, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações pelas Leis Federais n° 2.786/56 e n° 6.602/78,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial dois imóveis urbanos, vizinhos, situados na faixa de domínio público na Avenida Vereador Luiz Roberto Correia Sampaio, s/n, Centro, em Barbalha/CE, registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Barbalha/CE – 2° Ofício sob as matrículas de n° 4813 e n° 4548, de propriedade do Sr. Crisares Ferreira Fonseca, confrontando ao Norte com a Avenida Vereador Luiz Roberto Correia Sampaio, ao Sul com o Colégio Nossa Senhora de Fátima, ao Leste com a Avenida Vereador Luiz Roberto Correia Sampaio e ao Oeste com o Colégio Nossa Senhora de Fátima.

Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar construção de uma Praça Pública.

Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 91.740,73 (noventa e um mil, setecentos e quarenta reais e setenta e três centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.01.032/2025.

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