Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2025 · pág. 104

DOMCE 12/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3798

leilão , não sendo aceito em hipótese nenhuma, o pagamento mediante compensação de eventuais créditos junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES , para quitação das arrematações.

CLÁUSULA QUINTA: Os bens serão adquiridos pelo maior preço oferecido, acrescido do percentual de 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor arrematado, sendo 5% (cinco por cento) correspondente a comissão da leiloeira e 5% (cinco por cento) referente às despesas administrativas do leilão e que NÃO serão dedutíveis do preço das arrematações.

CLÁUSULA SEXTA: Os licitantes que desejarem participar do LEILÃO ONLINE poderão se cadastrar através do site oficial da leiloeira, disponível no seguinte endereço eletrônico: www. construbemleiloes.com.br e as Informações sobre cadastros poderão ser informadas através do telefone: (85) 9.9799-1371 / 9.9165-3888.

§ 1º . Para o cadastramento será obrigatório os seguintes documentos :

Se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço;

Se pessoa jurídica: CNPJ, Contrato Social e sua última alteração ou Declaração de Firma Individual, Carteira de Identidade e CPF do representante legal e o comprovante de endereço da empresa, através de original ou cópia autenticada em Cartório.

§ 2º. Os documentos listados no § 1º deverão ser digitalizados e anexados no próprio sistema. Aceito o cadastro, será validado um código para o usuário (LOGIN) e uma senha alfanumérica pessoal e intransferível, que habilitará o interessado a participar do leilão via Internet.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Licitante só poderá participar do LEILÃO ONLINE depois de cadastrado e habilitado.

CLÁUSULA OITAVA: Os arrematantes receberão os bens no estado e nos locais em que os mesmos se encontrem , correndo por sua exclusiva

conta as despesas de que trata a cláusula 5ª (quinta) deste Edital, bem como, transferências junto ao DETRAN , Polinter, Cartórios, Remarcações de chassis/motor, confecção de chaves, taxas, impostos, transportes, remoção, capatazia ou quaisquer outras que vierem a incidir sobre a transação, INCLUSIVE O ICMS (de acordo com a Legislação vigente) e IPVA.

Parágrafo único: incluem-se no rol das despesas mencionadas na presente cláusula as despesas com o reconhecimento de firma no cartório, tanto do arrematante quanto do representante do Município.

CLÁUSULA NONA: Os bens arrematados e quitados deverão ser retirados dos locais em que se encontram impreterivelmente até o dia 17/10/2025 Mediante a apresentação da “AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA” a ser expedida pela leiloeira, que somente a emitirá após o efetivo recebimento dos valores pagos. Findo este prazo para a retirada dos bens arrematados, os mesmos serão considerados como ABANDONADOS , ocasião em que haverá o seu perdimento em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES não cabendo aos adquirentes dos mesmos, o direito a ressarcimentos e a reclamações judiciais ou extrajudiciais com relação aos valores pagos e a destinação dada a tais bens.

§ 1º . A LEILOEIRA deverá registrar em Recibo e Termo de Entrega no nome do arrematante comprador para retirada dos bens, onde deverá constar os dados de identificação, endereço e telefone de contato.

§ 2º . Caso a retirada seja realizada por um terceiro os referidos documentos deverão estar endossados pelo arrematante e com cópia do documento oficial do mesmo e a identificação do responsável pela retirada (nome completo, RG e CPF).

CLÁUSULA DÉCIMA: O COMITENTE entregará a documentação necessária à transferência do veículo para o arrematante, a partir do 60º (sexagésimo) dia ÚTIL , e após a liberação da documentação por parte do Órgão de trânsito. Após a data da realização do leilão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O veículo arrematado deverá ser transferido impreterivelmente em até 30 (trinta) dias após a entrega do DOCUMENTO, quando será notificado ao DETRAN sobre sua venda e o nome do respectivo comprador, sob pena do Município de CAMPOS SALES, ingressar com uma ação judicial, objetivando a busca e apreensão do veículo , cujas despesas correrão por conta do arrematante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Nos pagamentos procedidos através de cheques, a impossibilidade de compensação dos mesmos, será considerada como falta de pagamento, sem prejuízo das ações cíveis e criminais pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos adquirentes dos bens, ou alegativas de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se de obrigações pelo mesmo gerado.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA: O oferecimento de lanço para a aquisição dos bens de que trata este Edital, importa na total aceitação das normas no mesmo fixado e a expressa renúncia dos arrematantes a ações judiciais ou extrajudiciais de contestação de suas cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: - Os bens permanecerão na posse da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES , até a sua efetiva entrega aos adquirentes dos mesmos, não cabendo a LEILOEIRA, qualquer responsabilidade com a sua guarda, manutenção, situação jurídica e transferência de propriedade junto ao DETRAN.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A LEILOEIRA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, nada afirmam ou garantem sobre a qualidade e condições físicas dos bens levados a Leilão, não se responsabilizando por qualquer defeito de origem, oculto ou não, existente nos materiais, equipamentos e veículos.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: Depois de arrematado o lote, o participante receberá através de e-mail o número da conta bancaria da leiloeira para ser depositado o valor arrematado e seus acréscimos.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Este leilão está amparado pela Lei nº 8.666/93 com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.883/94, bem como pelo Decreto nº 21.981/32, com a redação que lhe foi dado através do

Decreto nº 22. 427/33, portanto todo aquele que afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, estará incurso nas disposições do artigo 95 da Lei 8.666/93, a qual fixa pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção e multa além da pena correspondente à violência, incorrendo na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Leilão da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES , por decisão irrevogável. CLÁUSULA VIGÉSIMA: Os bens destinados ao leilão poderão ser vistos no horário comercial a partir do dia 16/09 a 24/09/2025, Nos endereços descritos no anexo de leilão .

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: - A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções acaso verificadas, quaisquer esclarecimentos e cópias de Editais poderão ser obtidos via [email protected], pelo aplicativo de WhatsApp (85) 9.9799-1371 / 9.9165-3888 ou ainda pelo Site: www.construbemleiloes.com.br.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 104