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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2025 · pág. 2

DOMCE 15/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3799

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 4A03AE08

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 011209/2025 - GP

Atualização dos membros da composição do Núcleo de Educação Permanente em Saúde do Município de Abaiara/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Atualizar composição dos membros do Núcleo de Educação Permanente em Saúde com a finalidade de orientar e coordenar o fluxo de ações de Educação Permanente em Saúde no Município.

MEMBROS TITULARES

VINÍCIUS ALVES DE FIGUEIREDO (Articulador) MARIA VIVIANE SANTOS PEREIRA (Assessora Técnica) ANA RELVA TAVARES DANTAS (Assessora Técnica) JEOVANNA TAVARES SAMPAIO (Secretária)

MEMBROS SUPLENTES

ÂNGELA RENATA RODRIGUES MARTINS SANTANA (Articuladora) ISAAC CABRAL SAMPAIO GRANGEIRO (Assessor técnico) THAYANE MEDEIROS MARTINS (Assessora Técnica) ELIAN SANTOS FERREIRA (Assessor Técnico)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 12 DE SETEMBRO DE 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: D562C00D

SECRETARIA DE CULTURA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 - SECULT

EMENTA: dispõe sobre o credenciamento para os barraqueiros/comerciantes durante a tradicional festa de setembro no município de Abaiara-CE.

1.1. O evento acontecerá nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2025, nas Avenidas Padre Ibiapina e Coronel Humberto Bezerra, AbaiaraCE.

2 – DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

2.1. Poderão participar do credenciamento pessoa física ou jurídicas domiciliadas ou não neste município.

2.2. Cada pessoa poderá se credenciar a 01 (um) espaço público (barraca).

2.3. Todos os espaços poderão comercializar alimentos e bebidas. 2.4. A documentação deverá ser entregue em envelope identificado com os dados do interessado ou por meio eletrônico, através de link a ser disponibilizado no site oficial do Município (www.abaiara.ce.gov.br).

2.5. As pessoas interessadas deverão apresentar documentação pessoal para fins de habilitação.

2.6. O uso dos espaços públicos e barracas disponibilizadas não poderá ser transferido a terceiros.

2.7. Não será cobrada qualquer taxa ou valor financeiro pela utilização do espaço público aos barraqueiros/comerciantes residentes no município de Abaiara-CE, em conformidade com a Lei Municipal nº 586/2025 e com o Código Tributário Municipal.

2.8. A utilização dos espaços será autorizada em caráter precário e temporário.

2.9. É vedada a utilização dos espaços para fins diversos aos previstos neste Edital.

2.10 Para os demais interessados (não residentes em Abaiara-CE), os valores a serem cobrados para a utilização do espaço público deverão ser consultados junto ao Setor de Tributos deste Município, localizado na Rua Espedito Oliveira das Neves, Nº 70, Centro, Abaiara-CE, durante o período de credenciamento descrito neste edital.

2.11 Documentos para habilitação:

a) Cópia do RG e CPF (ou CNPJ, se pessoa jurídica);

b) Comprovante de que a natureza da atividade está relacionada à venda de alimentos, bebidas ou prestação de serviços durante o evento;

c) Cópia do comprovante de residência em nome do solicitante. Na impossibilidade, apresentar declaração devidamente assinada pelo proprietário do imóvel e cópias dos seus documentos pessoais. d) Foto e descrição da Barraca a ser utilizada.

3 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. Para fins de seleção, o credenciamento ocorrerá por ordem de protocolo das inscrições, seja presencial ou eletrônica. 3.2. Cada pessoa poderá se credenciar para apenas 01 (um) espaço público.

3.3. Os espaços serão enumerados, demarcados na via pública e organizados de acordo com a localização definida pela Prefeitura. 3.4 Será conferido direito de preferência para os barraqueiros/comerciantes residentes neste município, mediante comprovação previamente avaliada.

3.5 A quantidade de espaços a serem disponibilizados durante o período da festividade ficará à critério da Prefeitura Municipal e de acordo com a organização do evento.

4 – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE, torna pública a realização de Chamada Pública para CREDENCIAMENTO DE BARRAQUEIROS através de pessoa física ou jurídica interessadas no uso precário e temporário de espaço público (barracas) durante o período da tradicional festa de setembro do ano de 2025.

ABERTURA DO CREDENCIAMENTO: 15/09/2025 – das 8h da manhã às 11 h.

DATA FINAL PARA O CREDENCIAMENTO: 19/09/2025 – das 8h da manhã às 11:00h.

LOCAL: Rua Padre José Leite Sampaio, nº 97, Centro, Abaiara-CE – Secretaria Municipal de Cultura.

1 – DATA E LOCAL DO EVENTO

4.1. O município não se responsabilizará pela montagem das barracas. 4.2. O Município será responsável pela fiscalização e pela ordem administrativa do evento.

5 – DAS RESPONSABILIDADES DA PESSOA FÍSICA CREDENCIADA

5.1. Responsabilizar-se-á pela montagem das barracas sob as quais estarão os espaços cedidos.

5.2. Responsabilizar-se-á por toda a estrutura de mobília, equipamentos e utensílios para a venda de seus produtos e serviços.

5.3. Responsabilizar-se pela procedência e qualidade dos produtos e serviços.

5.4. Responsabilizar-se pela ornamentação das barracas com adereços, atrativos e outros.

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