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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2025 · pág. 22

DOMCE 15/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3799

GUARACIABA DO NORTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO (CE), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, CNPJ/MF n° 07.778.129/0001-74 com sede na RUA PAULO MARQUES, 378 - Centro, São Benedito (CE), neste ato legalmente representada pelo Prefeito, Sr. SAUL LIMA MACIEL, CPF: 960.026.203-97, daqui em diante simplesmente denominada MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, todos no final assinados, têm justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal, mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão de servidor público JONES VIEIRA DA CRUZ, Estatutário, matrícula N° 61999, CPF N° 066.999.733-12 e RG N° 2008252012-1, pertencente ao quadro pessoal do Município de Guaraciaba do Norte-Ce para exercer a função de cargo em comissão de supervisão de fiscalização de feiras, mercados e matadouros junto ao Município de São BeneditoCE, com ônus para o cessionário. CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL O presente Instrumento está amparado nos termos do Convênio N° 02/2025 realizado entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES I - Compete ao CESSIONÁRIO: a - Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor; b - Encaminhar ao CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença; c - Prestar todas as informações necessárias CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento; d - Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera Federal, Estadual ou Municipal; e - Efetuar o desconto, recolhimento e repasse, ao INSS (Instituindo Nacional de Seguridade Social), das contribuições previdenciárias correspondentes à parcela devida pelo o servidor e pelo o ente enquanto perdurar a CESSÃO. O cálculo da contribuição ao INSS, será feito com base na renumeração do cargo efetivo que o servidor for titular, devidamente informando pelo o órgão CEDENTE; II - Compete ao CEDENTE: a - Colocar o servidor cedido a inteira disposição ao CESSIONÁRIO; b - Garante ao servidor cedido todos os diretos assegurados por Lei, comunicando ao CESSIONÁRIO qualquer alteração; c - informar o valor da renumeração do servidor cedido para fins de cálculo da contribuição previdenciário devido ao INSS. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrente da presente CESSÃO correrão à conta das dotações orçamentaria próprias do Município de São Benedito-CE. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

O presente instrumento terá vigência de 12 de agosto de 2025 a 12 de agosto de 2028, podendo ser prorrogado por acordo das partes. CLAUSULA SEXTA - DA RECISÃO O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das partes ou por simples denúncia de uma delas, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos e as dúvidas que sobreviverem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito. Não se estabelecerá entre o servidor cedido e o CESSIONÁRIO qualquer tipo relação jurídico trabalhista, seja qual for a sua natureza. CLAUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito do Foro da Comarca de Guaraciaba do Norte-CE, para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre as partes e por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, no presente das testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, para que se produzam o efeito e de direto.

De Guaraciaba do Norte para São benedito/Ce, 12 de agosto de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito/CE

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 941803A6

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 4 ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 1010-2201/05 – Processo Originário: Concorrência Pública nº CP/01/140622/SEINFRA – Contratante Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO & LIMPEZA LTDA - CNPJ nº 26.033.638/0001-12 – Finalidade: Acréscimo quantitativo do Contrato nº 1010-2201/05, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA PÚBLICA URBANA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMICILIARES, PÚBLICOS, VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTECE. – Valor da Alteração: R$ 597.994,69 (quinhentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos) – Novo Valor Global: R$ 7.928.659,58 (sete milhões,novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 13/06/2025 – Fundamentação Legal: Art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei nº 14.133/2021 – Signatários: Raimundo José Aragão Martins (CONTRATANTE); Francisco Antônio Lopes de Paula (CONTRATADA).

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 7B18C09B

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: PRAZO – Espécie: 2 ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 1109-2401/05 – Processo Originário: Concorrência Nº CE007/2024-SEIN/2024 – Contratante Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: AVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 07.569.205/0001-31 – Finalidade: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA COM REJUNTAMENTO NA SEDE E EM DIVERSAS LOCALIDADES, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE . – Novo Prazo: 10/03/2025 à 10/09/2025 (seis meses) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 10/03/2025 – Fundamentação Legal: Art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei nº 14.133/2021 – Signatários: Raimundo José Aragão Martins (CONTRATANTE); Rafael Araújo Avila Gois (CONTRATADA).

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 383A0CD2

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIBA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 5 ª Alteração – Termo Inicial: Contrato N° 0111-2301/05 – Processo Originário: Tomada de Preços nº 024/2023-SEINFRA – Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 35.764.462/0001-60 – Finalidade: Contratação de empresa especializada construção de 02 (duas) praças, sendo uma na localidade de Santo Antônio dos Camelos e uma na localidade de Limoeiro, no município de Guaraciaba do Norte-CE. – Nova Vigência: 17/06/2025 a 17/11/2025 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 23/01/2025 – Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual

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