DOMCE 15/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3799
VIII – conciliar a execução das atribuições por servidores que informem dificuldades de concentração, deslocamento, locomoção ou qualquer outra circunstância que, sob sua ótica, tornem o trabalho presencial mais penoso ou menos produtivo;
IX – permitir a continuidade dos serviços públicos em decorrência de situações imprevisíveis e que possam comprometer a qualidade da prestação de serviços à sociedade.
Art. 11. O trabalho remoto é um instrumento de gestão, à disposição da Câmara Municipal, a ser adotado a critério de cada chefia imediata em função da necessidade, da conveniência e do interesse público, não se constituindo direito do servidor.
§ 1º A adesão ao regime de trabalho remoto pelo servidor é facultativa, dependendo de sua anuência;
§ 2º O prazo de duração do trabalho remoto poderá ser estabelecido por tempo determinado ou indeterminado, a critério da chefia imediata.
§ 3º A realização de trabalho em regime remoto fica restrito às atividades em que, por sua natureza, possam ser realizadas mediante o uso de recursos de tecnologia facilitadora de informação e comunicação, desde que passíveis de controle e mensuração das tarefas e da produtividade por meio da atribuição, da realização, da entrega e da revisão pela chefia imediata.
§ 4º As escalas de trabalho devem ser definidas assegurando-se a distribuição adequada da força de trabalho, o pleno funcionamento da Câmara Municipal e o atendimento ao público externo e às demandas administrativas internas.
§ 5º As fiscalizações e diligências serão realizadas no regime que melhor atender às características e objetivos específicos de cada trabalho.
Art. 12. É vedada a realização de trabalho em regime remoto:
I – para o desenvolvimento de tarefas que, em razão de sua natureza operacional, da natureza do cargo ou das atribuições do setor, exijam a contínua presença do servidor nas dependências da Câmara Municipal;
II – quando houver possiblidade de prejuízo à eficiência e a capacidade de funcionamento dos setores responsáveis pelo atendimento ao público interno e externo. Parágrafo único. É vedada a realização de horas extras e de banco de horas pelos servidores submetidos ao regime de trabalho remoto. Art. 13. Para a execução das tarefas em regime remoto de trabalho é necessário:
I – que o servidor possua perfil técnico e comportamental compatíveis;
II – que as tarefas sejam cumpridas em nível de qualidade ou superior ao esperado e dentro dos prazos estabelecidos, conforme avaliação pela chefia imediata.
Art. 14 É facultado à chefia imediata estabelecer a realização de revezamento em regime de trabalho remoto pelos servidores do setor/departamento.
CAPÍTULO VI
DA REVOGAÇÃO DO TRABALHO REMOTO
Art. 15. A chefia imediata poderá, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, o regime de trabalho remoto, determinando o cumprimento pelo servidor de sua jornada sob a forma presencial, submetendo-se ao controle de frequência regular, a partir da data estabelecida para o seu retorno.
§ 1º A revogação por interesse da Administração deverá ser informada ao servidor por correio eletrônico ou por outro meio idôneo, cabendo à chefia imediata comunicar a Diretoria de Recursos Humanos por protocolo específico.
§ 2º O servidor deverá apresentar-se presencialmente na Câmara Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da comunicação, admitindo-se a prorrogação quando solicitada e devidamente justificada pelo servidor, cabendo à chefia imediata decidir segundo critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
§ 3º A concessão do prazo de que trata o parágrafo anterior, se dará sem prejuízo da continuidade da realização de tarefas atribuídas ao servidor.
§ 4º Em caso de não comparecimento do servidor após findo o prazo de que trata o § 2º deste artigo, caberá à chefia imediata a adoção de providências necessárias.
Art. 16. A revogação do regime de trabalho remoto a pedido do servidor poderá ser realizada a qualquer tempo, admitindo-se excepcionalmente o estabelecimento de prazo pelo tempo indispensável à disponibilização de bens patrimoniais e à adequação do ambiente de trabalho presencial.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17 Em caso de necessidade decorrente de caso fortuito ou força maior ou relacionada à segurança e à saúde do público interno e externo, o Presidente da Câmara Municipal poderá determinar a realização compulsória de trabalho remoto, pelo prazo e condições a serem definidos em ato específico.
Art. 18. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – CE., 29 de agosto de 2025.
NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente
Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: 0B6F7F3E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 320/2021 - SMPS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao contrato nº 320/2021. OBJETO: Termo prorrogação do prazo do Contrato Nº 320/2021, por mais 03 (três) meses. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Proteção Social. LOCADOR: Maria do Socorro dos Reis Rodolfo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei Federal Nº 8.245/91. DATA DA ASSINATURA: 05/09/2025. N° DA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação N° 2021.06.10.02. ASSINAM: Francisco Gicileudo da Costa, pela contratante (Locatário), e Maria do Socorro dos Reis Rodolfo, pela contratada (Locador).
Publicado por: Dionatan Teobaldo e Silva Código Identificador: 5F593BB7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.08.27.01
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 2025.08.27.01, fundamentada no Art. 75, inciso XV, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contratação de instituição sem fins lucrativos especializada para a realização de processo seletivo simplificado, visando à formação de banco de profissionais para eventual convocação temporária de professores da Educação Básica nos anos de 2025, com validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, bem como para a seleção de gestores escolares (diretores e coordenadores pedagógicos) para os anos letivos de 2025, com validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, no âmbito da Secretaria de Educação do município de Icapuí-CE, RATIFICO o correspondente procedimento em favor da: FUNDAÇÃO DE APOIO À CULTURA, À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFICO E TECNOLÓGICO - FUNDAÇÃO CETREDE - R$ 129.500,00 (cento e vinte e nove mil e quinhentos reais). Os recursos financeiros necessários para a execução deste Contrato são oriundos da arrecadação do montante total dos valores de inscrição pagos pelos candidatos, com a seguinte referência unitária: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os cargos de nível superior (Professores) e R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para os cargos de nível superior (Gestor Escolar).
Icapuí-CE, 12 de setembro de 2025.
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