DOMCE 15/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3799
setenta e três mil oitocentos e vinte e seis reais). Vigência Contratual: 31 de dezembro de 2025 . Signatários: Francisco Jerffeson Alencar Oliveira e Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior.
Data de Assinatura do Contrato: 11 de setembro de 2025.
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 05D25D5B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N. 2025.09.11.1
Aviso de Licitação . O Município de Ipaumirim/CE, torna público que realizará na plataforma eletrônica BRCONECTADO, através do link www.licitacaoipaumirimce.com.br, o certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n. 2025.09.11.1, cujo objeto é a aquisição de materiais permanentes destinados ao atendimento das necessidades dos setores que compõem a Secretaria Municipal de Saúde de Ipaumirim/CE. Abertura: 25 de setembro de 2025, a partir das 9h00min. Início de acolhimento das propostas: 15 de setembro de 2025, às 9h00min. Maiores informações e acesso ao edital nos sítios eletrônicos: municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, licitacaoipaumirimce.com.br, pncp.gov.br e ipaumirim.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3567-1525.
Ipaumirim/CE, 11 de setembro de 2025.
HUGO DANIEL PORFÍRIO MARIANO - Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: AEBDB309
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 2.112, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para provimento dos cargos efetivos criados pela Lei Municipal nº 2.099, de 4 de julho de 2025.
Art. 2º. A denominação, quantidade e atribuições dos cargos para os quais a presente lei autoriza a realização de concurso público estão discriminados nos anexos II e III da Lei Municipal nº 2.099, de 04 de julho de 2025.
Art. 3º . O Concurso Público será regido pelo competente Edital e pelas normas de Direito aplicáveis.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 12 de setembro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F2029760
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.111, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 6.375,95 M², LOCALIZADO NA RUA LEONETE VASCONCELOS MOTA, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. BENEDITO VIDAL RAMOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 6.375,95 m², localizado na Rua Leonete Vasconcelos Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Benedito Vidal Ramos, inscrito no CPF sob o n° 203.368.963-87, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586360.00 m S e412045.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586350.00 m S e 412082.00 m E), com distância de 41,10 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Vidal Ramos; AO LESTE (FRENTE): Do ponto P3 com coordenadas (9586418.00 m S e 412108.00 m E), e distância de 70,00 metros, confrontando com a Rua Leonete Vasconcelos Mota; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 com coordenadas (9586457.00 m S e 412003.00 m E) e distância de 110,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Vidal Ramos; AO OESTE (FUNDOS): Do P5 com coordenadas (9586413.00 m S e 411985.00 m E), e distância de 49,30 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Vidal Ramos; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (958630.00 m S e 412049.00 m E) e distância de 75,25 metros, confrontado com a propriedade do senhor Benedito Vidal Ramos; por fim do P6 ao P1 com distância de 21,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Vidal Ramos, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 366,65m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 114.800,00 (cento e quatorze mil e oitocentos reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 12 de setembro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C9FCFE0F
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