DOMCE 15/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3799
v) Famílias de que faça parte crianças e/ou adolescentes;
II - Critérios para hierarquização das famílias identificadas: (valendo peso 2)
a) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e/ou família monoparental comprovado por autodeclaração;
b) Famílias de que façam parte pessoas com doença crônica incapacitante para o trabalho, e/ou pessoa com deficiência, comprovado com a atestado médico;
c) Famílias com número de residentes maior que 5 membros; d) Famílias em situação de rua, comprovado com a apresentação da folha resumo/cadastrodeinscrição;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 11 de setembro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 098CD982
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE TERMO DE CONVÊNIO Nº 026/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 026/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A ACADEMIA QUIXERRENSE DE LETRAS, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.014/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025, PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE , pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA , inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA , brasileiro, portador do RG n° 318675097 SSPDS-CE, e CPF n° 658.435.173-49 e a ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS , associação privada, constituída sob o CNPJ n° 31.060.810/0001-67, com sede na Rua José Gonçalves Ferreira Lima, n° 921, Quixeré - CE, CEP: 62920-000 neste ato representado pelo seu Presidente ADRIANO DEODATO LIMA OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF de n° 603.783.783-09, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto contribuir com ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS com o desenvolvimento do projeto Jornada das Letras, que visa promover a cultura popular e da literatura como componente essencial para o desenvolvimento integral das comunidades, conforme elucidado no Plano de Trabalho apresentado, em observância a indicação da Emenda Impositiva do ano de 2024, proveniente da Ilustre Vereadora Jeiny Shara Nery Maia.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 38.219,12 (trinta e oito mil, duzentos e dezenove reais e doze centavos), valor este que será depositado em conta de n° 19439-5 e agência de n° 2512-7, do Banco do Brasil, tendo o repasse como data inicial o prazo de até 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio. Parágrafo único : A entidade conveniada obriga-se a:
I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, contribuir com desenvolvimento do projeto jornada das letras;
II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, devendo a primeira prestação de contas ocorrer até o dia 31/12/2025, e as demais até o dia 30/11/2026;
III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;
IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.
CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
Quixeré-CE, 08 de setembro de 2025.
MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré - CE
ADRIANO DEODATO LIMA OLIVEIRA
Presidente da Academia Quixereense de Letras CNPJ n° 31.060.810/0001-67
Testemunhas:
1 - __ NOME: CPF: 2 - _______ NOME: CPF:
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: E142206C
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 001.09.09.2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) GILBERTO DE OLIVEIRA SANTIAGO, ocupante do cargo de Coordenador de Atividades de Convívio Social, 01 (uma) ajudas(s) no valor de R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois reais), perfazendo um total de R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Mossoró-RN, no(s) dia(s) 09/09/2025 com a finalidade de ida à serviço da Secretaria, ficando desde já a Tesouraria
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