DOMCE 15/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3799
Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: EED6344E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0019/2025GOV. CONTRATO Nº 202509100003. ORIGEM: Pregão Nº PE 0019/2025 - GOV. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA - CNPJ Nº 07.807.191/0001-47. CONTRATADA: R H HONORATO LOCACAO LTDA-ME - Nº 10.850.797/0001-70. OBJETO: Aquisição de lubrificantes e derivados de petróleo destinados a suprir as demandas de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos vinculada às diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Quixeré.. VALOR TOTAL: R$ 223.870,32 (duzentos e vinte e três mil, oitocentos e setenta reais e trinta e dois centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 0401.15.122.1501.2.013- Gerenciamento da Sec. de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, R$ 223.870,32 no elemento de despesa 33903001: Material de Consumo, Material de Consumo - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS. VIGÊNCIA: de 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JARBAS ALVES (PELA CONTRATANTE); JEZAMAR JUNIO DOS SANTOS OLIVEIRA (PELA CONTRATADA).
QUIXERÉ/CE, 11 de setembro de 2025.
RANCISCO JARBAS ALVES
Ordenador de Despesas
Secretário de D. Urb., M. Amb. e Infraestrutura - Portaria n° 015.02.01.2025 Município de Quixeré/CE
Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: 88242D0A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0019/2025GOV. CONTRATO Nº 202509100004. ORIGEM: Pregão Nº PE 0019/2025 - GOV. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL CNPJ Nº 07.807.191/0001-47. CONTRATADA: R H HONORATO LOCACAO LTDA-ME CNPJ Nº 10.850.797/0001-70. OBJETO: Aquisição de lubrificantes e derivados de petróleo destinados a suprir as demandas de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos vinculada às diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Quixeré.. VALOR TOTAL: R$ 145.505,62 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e dois centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.20.122.2001.2.069 - Gerenciamento da Sec. Mun. de Agricultur a, Pecuaria, Rec. Hidricos e Des. Rural, R$ 6.362,40 no elemento de despesa 33903001: Material de Consumo, Material de Consumo - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos, Combustíveis e Lubrificantes Automotivos, R$ 512,28 no elemento de despesa 33903001: Material de Consumo, Material de Consumo - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS, R$ 138.630,94 no elemento de despesa 33903001: Material de Consumo, Material de Consumo - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS. VIGÊNCIA: de 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JÚNIOR (PELA CONTRATANTE) JEZAMAR JUNIO DOS SANTOS OLIVEIRA (PELA CONTRATADA). QUIXERÉ/CE, 11 de setembro de 2025. Luiz Gonzaga de Oliveira Júnior ORDENADOR DE DESPESAS Secretário da Agricultura, Pecuária, Rec. Hídricos e Desenv. Rural Portaria n° 021.02.01.2025 Município de Quixeré/CE
Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: 227A092F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1534/2025, 11 DE SETEMBRO DE 2025.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL DE N° 941/2023, 22 DE MAIO DE 2023 E INSTITUI REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixeré:
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 959/2025, que regulamenta a seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida; CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, equidade e participação intersetorial no processo de seleção de beneficiários;
DECRETA:
Art. 1º Caberá a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS a execução, o monitoramento e acompanhamento das famílias, devidamente já previamente selecionadas.
Art. 2º Fica estabelecido os critérios de preferência para as famílias que devam ser beneficiadas, observado a ordem (cumulativa/excludente/peso 1/peso 2) abaixo:
I - Critérios de priorização das famílias identificadas: (valendo peso 1) a) Famílias com crianças e/ou adolescentes em situação de violência; b) Famílias originárias e/ou de comunidades tradicionais; (seguindo os critérios do IBGE e comprovado no Cadastro único)
c) Famílias que tenham o "responsável familiar" sendo integrante da população
LGBTQIA+;
d) Famílias que não seja proprietária, cessionária, promitente comprador de imóvel residencial, ou detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do país, comprovado mediante documentação;
e) Famílias de que façam parte pessoas com doença crônica incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico; f) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar comprovado por autodeclaração;
g) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
h) Famílias residentes em domicilio rustico (taipa) e/ou em domicilio com risco de desmoronamento;
i) Famílias de que façam parte pessoa com deficiência, comprovado com a atestado médico;
j) Famílias que estejam inscritas no cadastro único; (critério excludente)
k) Famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa família e/ou BPC, comprovado por declaração do ente público;
I) Famílias em atendimento do benefício eventual de "aluguel social" e/ou na fila de espera;
m) Famílias com número de residentes maior que 5 membros;
n) Famílias em situação de coabitação involuntária, comprovado por autodeclaração do candidato;
o) Famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na lei maria da penha comprovado por cópia da petição;
P) Famílias residir no município há no mínimo 5 anos, comprovado com a apresentação de comprovante de residência e/ou cadastro único (critério excludente)
q) Famílias em situação de rua;
t) Famílias monoparentais;
s) Famílias de que faça parte pessoa idosa comprovado por documento oficial que comprove a data de nascimento;
t) Famílias PAIF e/ou PAEFI;
u) Famílias que seja proprietária de imóvel, mediante comprovação documental e ou conhecimento contextual do técnico responsável pela seleção; (critério excludente)
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