DOMCE 15/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3799
mencionado, contudo concluiu sua análise dos Requerimentos de Registro de Candidatura Individual dos requerentes conforme se segue nos subitens abaixo em consonância aos itens 2.2 e 2.3 do Edital.
2.2. A Prova de Conhecimentos Específicos se deu com a participação do postulante em avaliação escrita de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, língua portuguesa e informática básica composta de uma prova objetiva de múltiplas escolhas de caráter eliminatório formuladas por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto no art. 21 da Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências).
2.3. A Comissão Examinadora da Prova de Conhecimentos Específicos do Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar, analisou e corrigiu as Provas Objetivas de Múltiplas Escolhas dos candidatos que realizaram o exame, e decidiram preliminarmente conforme se apresenta no Anexo I do Edital CMDCA Nº. 006/2025 de 02/09/2025 (Dispõe sobre o resultado preliminar da Prova de Conhecimentos Específicos do processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências).
- 2.4. A nota final de cada candidato foi calculada, considerando-se que NF é a Nota Final, NPO é a Nota da Prova Objetiva da seguinte forma: NF [Nota Final] = NPO [Nota da Prova Objetiva].
2.5. A Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte, considerando o resultado preliminar da Prova de Conhecimentos Específicos, publicado no Edital CMDCA Nº. 006/2025 de 02/09/2025 (Dispõe sobre o resultado preliminar da Prova de Conhecimentos Específicos do processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), abriu prazo para interposição de recursos administrativos contestando as Questões das Prova Objetiva de múltiplas escolhas, decorrido o prazo de recurso, não houve nenhuma apelação pelos candidatos contra as respectivas provas.
2.6. Após o decurso do prazo de recurso administrativo, a Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte publica o Resultado Final da Prova de Conhecimentos Específicos dos candidatos que realizaram o exame, conforme se apresenta no Anexo I do presente Edital.
- DA HABILITAÇÃO E DO DEFERIMENTO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA INDIVIDUAL
3.1. A Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte, considerando o Resultado Final da Prova de Conhecimentos Específicos, em consonância ao Anexo I do presente Edital disporá sobre a habilitação e respectivo deferimento dos Registros de Candidatura Individual dos postulantes ao Cargo de suplentes de Conselheiro Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte.
3.2. Dos resultados dos Registros de Candidaturas Individuais ao Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte Habilitados, Deferidos e Inabilitados e Indeferidos:
| Ordem | Inscrição | Nome do(a) Requerente | Situação |
|---|---|---|---|
| 001 | 001/2025 | FRANCISCA LAIANE RODRIGUES MESQUITA |
Inabilitada/ Indeferida |
| 002 | 002/2025 | GARDÊNIA DE SOUSA ARAGÃO | Habilitada/ Deferida |
| 003 | 003/2025 | GERSON ARAÚJO FARIAS SOUSA | Habilitado/ Deferido |
| 004 | 004/2025 | LEANDRO DE PAIVA RODRIGUES |
Habilitado/ Deferido |
| 005 | 005/2025 | MARIA LUÍSA SOARES FARIAS | Habilitada/ Deferido |
| 006 | 006/2025 | RAQUEL VERÍSSIMO CARNEIRO | Habilitada/ Deferido |
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e na Resolução CMDCA Nº. 002/2025, de 07 de julho de 2025 (Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), sem prejuízo das demais leis afetas.
4.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4.3. O ato da inscrição do candidato implica a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
4.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
4.5. As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
4.6. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público, observadas as normas legais contidas na Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências).
4.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados e demais publicações referentes ao Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos Conselheiros Tutelares.
4.8. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração.
4.9. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
4.10. O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
4.11. Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Guaraciaba do Norte para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Publique-se,
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público e Câmara Legislativa Municipal locais.
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