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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 43

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:

Secretaria de Trânsito, Cidadania e Segurança Pública 2601.14.422.0402.1

Construção, Reforma e Ampliação do Prédio da Guarda Civil Municipal

Código Elemento Valor
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 300.000,00
TOTAL 300.000,00

Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Quixadá, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO D PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 de setembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAUJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C3E9B9C4

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.321 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI Nº 3.321 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA O SINDICATO RURAL DE QUIXADA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.293 de 11 de Março de 2025, não surtindo mais efeitos jurídicos;

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao SINDICATO RURAL DE QUIXADÁ, entidade sindical, inscrita no CNPJ sob o nº 06.583.397/0001-78, uma área de 1.484,82m² (mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e identificação que segue:

§1º- Um lote, situado na Av. Jesus, Maria, José, S/N, Jardim dos Monólitos, Quixadá/CE, 63909-006, com uma área total de 1.484,82m² (mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados) e perímetro total de 158,73m (cento e cinquenta e oito metros e setenta e três centímetros), com

medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 499326.59E 9452383.26S, segue confrontando com a rua Paulo Queiroz Pierre com azimute 102°48’56’’ até a vértice AB02 de coordenadas 499374.30E 9452355.69S, por onde perfaz 55,98m (cinquenta e cinco metros e noventa e oito centímetros) ao SUL (fundo), segue extremando com Avenida Jesus, Maria, José com azimute 230°0’49’’ até vértice AB03 de coordenadas 499349.13E 9452334.58S, por onde perfaz 32,85m (trinta e dois metros e oitenta e cinco centímetros) ao OESTE (à esquerda), que segue extremando com a área pertencente a Delegacia de defesa da mulher com azimute 314°52’53’’ até a vértice AB04 de coordenadas 499312.79E 9452370.77S, por onde perfaz 51,29m (cinquenta e um metros e vinte e nove centímetros) ao NORTE (frente), que confronta com lote em posse de Francisca Darcy Cabral dos Santos com azimute 47°51’9’’ até a vértice AB01 de coordenadas 499326.59E 9452383.26S, por onde perfaz 18,61m (dezoito metros e sessenta e um centímetros) ao LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, registrado no Cartório de Registro de Imóvel do 3º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 221 de propriedade da Prefeitura Municipal de Quixadá, inscrito no CNPJ de nº 23.444.748/0001-89.

§2º - O terreno doado destina-se a construção da sede da entidade beneficiada.

Art. 3º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.

Art. 4º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total.

Art. 5º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 de setembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 3A79B897

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DOS CONTRATOS RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 00.004/2021-TP

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Planejamento e Finanças, torna público o extrato do 3º Termo Aditivo dos contratos resultante da Tomada de Preços nº 00.004/2021-TP: Nº00.004/2021-01 ; Nº00.004/2021-02 ; Nº00.004/2021-03 ; Nº00.004/2021-04 ; Nº00.004/2021-05 ; Nº00.004/2021-06 ; Nº00.004/2021-07 ; Nº00.004/2021-08 ; Nº00.004/2021-09 . CONTRATANTES: Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação, Secretaria de Administração, Gabinete do

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