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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 42

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NA SEDE DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. Com previsão para abertura do processo dia 06/10/2025 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 18 de setembro de 2025.

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 1395CCC4

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.319 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Lei nº 3.319 de 11 de Setembro de 2025.

JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Agente de Contratação.

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 0C1D969D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 3.317 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI N° 3.317 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ A PATROCINAR ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR, O TIME DE FUTEBOL "QUIXADÁ FUTEBOL CLUBE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE QUIXADÁ , ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições legais conferidas pelo aRt. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que propõe à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Município de Quixadá, através da Secretaria do Esporte, Juventude e Participação Popular, autorizado a patrocinar o time de futebol "Quixadá Futebol Clube", entidade civil de prática esportiva, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.883.960/0001-96, com sede e foro na Avenida Presidente Vargas, nº 870 – Campo Novo - CEP: 63.905-445, no Município de Quixadá - CE, com data de comprovante de inscrição cadastral em 22/02/1972, considerado de Utilidade Pública através da Resolução Municipal nº 68 datada aos 3 de maio de 1968, referente à participação da agremiação supramencionada em competição de Futebol de Campo Fares Lopes que ocorrerá ainda em 2025, bem como participação na Série "A" do Campeonato Cearense de Futebol de 2026, a se realizar no Exercício de 2026, bem assim, em competições oficiais de Futsal, em todas as categorias etárias, como também na categoria feminino, representando o Município de Quixadá - CE.

Art. 2º. Para a efetivação do previsto no artigo anterior este Município repassará ao "Quixadá Futebol Clube" a quantia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme pagamento pactuado entre o Município e o beneficiário.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos ordinários do Município de Quixadá através de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento da Despesa da Secretaria de Esporte, Juventude e Participação Popular.

Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º exibirá, obrigatoriamente, publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações esportivas, recreativas e sociais, do Município de Quixadá, aqui patrocinador, bem como deverá participar de eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ , Estado do Ceará, em 10 de setembro de 2025.

Nomeia o festejo junino que acontece no município de Quixadá de “QUIXADÁ JUNINO” e inclui essa tradicional festa no calendário oficial de eventos do Município de Quixadá e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ , ESTADO DE CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º O festejo junino que acontece no Município de Quixadá fica denominado como "Quixadá Junino", e passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Quixadá, devendo ser realizado preferencialmente no mês de junho.

Art. 2º Os festejos tradicionais, denominado "Quixadá Junino" tem como objetivos:

I – Promover e valorizar a cultura popular nordestina, especialmente as tradições juninas, como quadrilhas, comidas típicas, danças e músicas regionais;

II – Fomentar o turismo e a economia local, incentivando a participação de comerciantes, artesãos, artistas e demais setores produtivos do município;

III – Fortalecer a identidade cultural de Quixadá, resgatando e preservando manifestações culturais e artísticas típicas da região;

IV – Proporcionar lazer e entretenimento à população, promovendo a integração social e o bem-estar coletivo;

V – Divulgar e incentivar o empreendedorismo local, por meio da realização de feiras com empreendedores quixadaenses, que poderão expor e comercializar produtos e serviços da economia local em local determinado e disponibilizado pela gestão municipal.

Art. 3º A programação oficial do festejo tradicional "Quixadá Junino" poderá incluir, entre outras atividades:

I - Apresentações de quadrilhas juninas e grupos folclóricos; II – Shows musicais e apresentações artísticas, incluindo artistas de renome nacional e talentos

III - Feiras de artesanato, gastronomia e produtos típicos, com destaque para os empreendedores quixadaenses.

IV - Concursos culturais.

V – Oficinas e palestras voltadas à valorização da cultura nordestina.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observando-se os limites da legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga qualquer legislação em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15 de setembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6C9DF8F5

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.320 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI Nº 3.320 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

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