DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803
Contrato: R$ 62.701,05 (sessenta e dois mil, setecentos e um reais e cinco centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Anna Agatta dos Santos Venâncio e Jose Mauricio Uchoa Junior
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: D122DC68
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2025.15.09/14
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.15.09/14
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.07.31-0017 Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Tarrafas, através da Secretaria de Saúde e a empresa CMC - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.515.458/0001-05. Objeto: Fornecimento de material de construção para manutenção prediais, destinados as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Tarrafas/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor do Contrato: R$ 41.783,81 (quarenta e um mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Anna Agatta dos Santos Venancio e Rafael Kaiser Vasconcelos Maciel.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: D16410D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2025.15.09/16
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.15.09/16
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.07031-0017 Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Tarrafas, através da Secretaria de Saúde e a empresa C P DA SILVA BANTIM, inscrita no CNPJ sob o nº 33.553.828/0001-26. Objeto: Fornecimento de material de construção para manutenção prediais, destinados as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Tarrafas/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor do Contrato: R17.581,98 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Anna Agatta dos Santos Venancio e Cicera Paulino da Silva Bantim.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 88E87F5E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO
Convênio que celebram entre si o Fiúsa Educacional S/S Ltda, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 04.242.942/0001-37, na qualidade de mantenedor do CENTRO UNIVERSATÁRIO PARAÍSO, instituição de ensino superior, com sede Rua São Benedito, 344 – São Miguel – Juazeiro do Norte, CEP 63010-220, Estado do Ceará doravante denominada CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, com CNPJ 07.539.273/0001-58, localizado na Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, n.º 153, Bairro Centro, Várzea Alegre – Ceará, com o fim de colaborarem reciprocamente no planejamento, execução e avaliação dos Estágios Obrigatórios, conforme o que determina a Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e Projeto Pedagógico dos Cursos do Centro Universitário Paraíso.
O CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO, doravante denominado CENTRO UNIVERSITÁRIO, neste ato representada por seu Reitor João Luís Alexandre Fiúsa e O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, doravante denominada UNIDADE CONCEDENTE, neste ato representada por Sr.(a) FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO, brasileiro, Prefeito Municipal de Várzea Alegre, inscrito no CPF de nº 045.478.213-64, têm justo e acertado o consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETIVO DO CONVÊNIO
O presente Convênio objetiva estabelecer as condições para a realização dos Estágios Curriculares Obrigatórios, observando o preceituado na Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e nos Projetos Pedagógicos do Centro Universitário Paraíso.
CLÁUSULA 2ª - DA NATUREZA DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Considera-se Estágio Obrigatório aquele definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito necessário para a aprovação e obtenção do diploma. É um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.
CLÁUSULA 3º - DA FINALIDADE DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
O estágio obrigatório tem como finalidade ensejar a aplicação dos conhecimentos adquiridos, permitindo o desenvolvimento das habilidades técnico-científicas para melhor qualificação, bem como o desenvolvimento de competências do futuro profissional e oferecer subsídios à revisão curricular, à adequação de programas e metodologias. Para a empresa/ente público poderá gerar melhorias no seu processo produtivo ou vantagem competitiva a partir da possibilidade de sugestões apresentadas.
CLÁUSULA 4ª - DAS COMPETÊNCIAS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO
-
celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o(a) educando(a) e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio em relação à proposta pedagógica do curso, etapa da formação acadêmica, horário e calendário acadêmico;
-
avaliar as instalações da parte concedente de estágio;
-
indicar professor(a) orientador(a) da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do(a) estagiário(a);
-
exigir do(a) educando(a) a apresentação periódica de relatórios e formulários para fins de acompanhamento e avaliação;
-
zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, em consonância com a empresa/ente público concedente;
-
elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus(suas) educandos(as);
– comunicar à parte concedente do estágio as datas de avaliações acadêmicas ou entrega de relatórios e formulários;
- responsabilizar-se pelo seguro obrigatório em favor do(a) aluno(a) estagiário(a).
CLÁUSULA 5ª - DAS COMPETÊNCIAS DA UNIDADE CONCEDENTE
-
definir sua política de estágio, planejando adequadamente o estágio de estudantes em seus quadros;
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oferecer oportunidades de estágio na área de formação acadêmica do(a) estagiário(a);
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receber os(as) estudantes selecionados(as) e encaminhados(as) pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO;
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