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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 55

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 69, X, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2024 que rege o Concurso Público para o ingresso no serviço público do Município de Várzea Alegre – CE prevê expressamente a necessidade de avaliação psicológica dos candidatos aprovados, e em busca de uma melhor organização e celeridade para que os profissionais possam desempenhar o mais rápido possível suas funções;

RESOLVE:

CLÁUSULA 6ª – DAS COMPETÊNCIAS DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

CLÁUSULA 7ª – DO DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE ESTÁGIO

A empresa/ente público poderá solicitar, a qualquer momento, o desligamento e/ou a substituição de estagiários(as) nos casos previstos pela legislação vigente, dando ciência à CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO, bem como a própria I.E.S ou o(a) próprio(a) estagiário(a) requerer o desligamento.

CLÁUSULA 8ª – DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência de 02 anos (dois anos), a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das partes.

CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes a qualquer tempo, mediante correspondência que antecederá 30 (trinta) dias, no mínimo, à vigência da cessação do presente pacto, indicando as razões da denúncia.

E por estarem concordes, as partes signatárias deste instrumento elegem o foro da cidade de Juazeiro do Norte (CE) para dirimir eventuais pendências e subscrevem – se em duas vias de igual teor e forma.

Juazeiro do Norte (CE), 02 de Setembro de 2025.

Reitor do Centro Universitário Paraíso

FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal de Várzea Alegre

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 52745591

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 015/2025 – CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Art. 1º CONVOCAR todos os candidatos presentes no Edital de Convocação nº 014/2025 para a realização de avaliação psicológica perante os profissionais designados pelo município, de caráter eliminatório, nos termos do item 19.3 do Edital de 001/2024, no endereço: Avenida Tenente Antônio Gonçalves, nº 19, Juremal (Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho), na data de 01 de outubro de 2025, no horário de 13h.

Art. 2º Deverão ser apresentados documentos de identificação originais (Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF).

Art. 3º Os candidatos ausentes na convocação para a avaliação psicológica, bem como aqueles que não comparecerem no horário estabelecido de 13h serão eliminados do processo seletivo.

Várzea Alegre- CE, 18 de setembro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 2097B5C4

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.545, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui o Programa Bolsa-Paratleta no âmbito do Município de Várzea Alegre, destinado a conceder auxílio financeiro mensal a paratletas que representem o município em competições oficiais regionais, estaduais, nacionais e internacionais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Várzea Alegre, o Programa Bolsa-Paratleta, destinado a conceder auxílio financeiro mensal aos paratletas que representem o Município de Várzea Alegre em competições oficiais nas esferas regional, estadual, nacional e internacional.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se paratleta o atleta com deficiência física, visual, intelectual ou auditiva, devidamente classificado e apto a participar de competições paradesportivas.

Art. 2º O Programa Bolsa-Paratleta consistirá na concessão de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada beneficiário, pelo período de até 12 (doze) meses, correspondente a um exercício anual, podendo ser renovado, mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Parágrafo único . Fica estabelecido o limite máximo de 04 (quatro) bolsas por exercício financeiro.

Art. 3º Poderão ser beneficiários do programa os paratletas que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

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