DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803
I – residir no Município de Várzea Alegre há, no mínimo, 2 (dois) anos;
II – estar vinculado a entidades, clubes ou associações esportivas regularmente constituídas;
III – estar regularmente cadastrado em Federação, Confederação ou Comitê Oficial da respectiva modalidade paradesportiva;
IV – fazer parte de ranking oficial da modalidade paradesportiva que pratica;
V – comprovar participação em, no mínimo, uma competição oficial por semestre, em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional, mediante documentação apresentada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VI – não estar cumprindo penalidade imposta por órgão desportivo competente.
Art. 4º A concessão da Bolsa-Paratleta será condicionada à apresentação de plano de treinamento e calendário de competições, devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 5º O beneficiário deverá apresentar prestação de contas semestralmente, mediante documentos que comprovem a utilização dos recursos para custeio de despesas relacionadas à prática esportiva, tais como:
I – alimentação, transporte e hospedagem para treinos e competições; II – aquisição de material e vestimenta esportiva;
III – manutenção de equipamentos;
IV– inscrição em competições oficiais.
§1º A não apresentação da prestação de contas acarretará na suspensão imediata do benefício.
§2º A reincidência na inobservância do disposto neste artigo implicará na exclusão do beneficiário do programa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de ALCIDES MARIA DE SOUZA “DONA ALCIDA” , o Ponto de Apoio da Saúde da Família do Sítio Queixada – Distrito de Canindezinho, Várzea Alegre – CE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 18 de setembro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 4DE07F7B
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.05.20.1 - F.M.S.
A Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE, torna público o extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Nº 2021.05.20.1 , através da Secretaria Municipal de Saúde. Contratado : PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, decorrente do Pregão Eletrônico 2021.03.24.1, cujo objeto é a Contratação de prestação de serviços, assistenciais, técnicos e especializados de saúde, além de serviços técnicos operacionais e administrativos para saúde, em atendimento ás demandas da Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre – CE. resolvem prorrogar o referido contrato até 20/05/2025. CONTRATANTE: Maria Angelita Ferreira da Silva– Secretária Municipal de Saúde. CONTRATADO : Alberto Ferreira Rocha.
Várzea Alegre/CE, 20 de maio de 2024.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será o órgão responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização do programa.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se entender necessário para sua execução.
Art. 8º O número de bolsas e a respectiva dotação orçamentária deverão estar previstos anualmente na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 10. A escolha dos beneficiários do Programa Bolsa-Paratleta será realizada por meio de chamada pública, realizada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, garantindo ampla publicidade e igualdade de condições entre os candidatos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 18 de setembro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: D1B2017D
GABINETE DO PREFEITO
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA Secretária de Saúde Prefeitura de Várzea Alegre – CE.
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 6C326BA5
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº2021.05.20.1 - F.M.S.
A Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE, torna público o extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Nº 2021.05.20.1 , através da Secretaria Municipal de Saúde. Contratado : PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, decorrente do Pregão Eletrônico 2021.03.24.1, cujo objeto é a Contratação de prestação de serviços, assistenciais, técnicos e especializados de saúde, além de serviços técnicos operacionais e administrativos para saúde, em atendimento ás demandas da Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre – CE. resolvem prorrogar o referido contrato até 20/08/2025. CONTRATANTE: Francimones Rolim de Albuquerque– Secretária Municipal de Saúde. CONTRATADO : Alberto Ferreira Rocha.
Várzea Alegre/CE, 20 de maio de 2025.
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE Secretária de Saúde - Prefeitura de Várzea Alegre.
LEI Nº 1.546, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina Ponto de Apoio da Saúde da Família no Sítio Queixada – Distrito de Canindezinho.
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 88B5BA0C
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