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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 68

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará •|ANO XVI | Nº 3803| |---|---| |THAIS CRISTINA DE OLIVEITA TIMÓTEO|60857| |TONY ROMÁRIO NOGUEIRA DE BRITO|61946| |VICTA NOBRE DE ANDRADE|61035| |WESLLEY BELMINO DE OLIVEIRA|60779|

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: EB89A20A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.: 001/2025 – SESA

A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte , através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o presente Edital de Chamamento Público, de acordo com a Lei Municipal n°.: 2.385, de 16 de maio de 2025, e mediante as condições estabelecidas nas seguintes cláusulas.

OBJETO CHAMAMENTO PÚBLICO DE ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADAS COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, PARA
SELEÇÃO DA GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE
MODALIDADE CHAMENTO PÚBLICO
001/2025
ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 19/10/2025
LOCAL DOS RECEBIMENTOS DOS REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS Setor de Protocolo – Gabinete do Prefeito

1. DO OBJETO

1.1. O presente procedimento tem como objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO DE ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE JUNTO AO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, PARA SELEÇÃO DA GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE.

2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA GESTÃO

2.1. A vigência inicial do Contrato de Gestão será de 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições permanecem vantajosas para a Administração.

3. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS SESSÕES PÚBLICAS

3.1. A divulgação dos atos do presente Chamamento Público será realizada no quadro de avisos e publicações do Diário Oficial dos Municípios publicado pela APRECE, podendo também a Comissão Especial de Seleção fazê-lo por outros meios de comunicação na internet.

3.2. As organizações sociais qualificadas devem examinar todas as disposições deste Edital, implicando, a apresentação de documentação e respectivas propostas, em aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatória.

3.3. DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE A CHAMADA PÚBLICA E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

3.3.1. Poderão participar desta seleção as organizações sociais devidamente qualificadas assim declaradas pela municipalidade e as que vierem a ser qualificadas até a data de 30/09/2025, nos termos da legislação municipal, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital.

3.4.1. A Comissão Especial de Seleção pode, a seu critério, em qualquer fase do processo de seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do chamamento público, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos envelopes. 3.4.2. A interessada participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.

3.5.1. Serão considerados para fins de habilitação das entidades e posterior julgamento das propostas, os documentos especificados nos itens 4.3, 4.4 e 4.5 deste Edital que deverão ser apresentados nos Envelopes 1, 2 e 3, de acordo com as definições contidas no item 4.1. deste edital. 3.5.2. No dia, hora e local definidos no preâmbulo do edital, a Comissão Especial de Seleção receberá os envelopes 1, 2 e 3 e procederá à abertura sucessiva dos mesmos, que deverão ser rubricados pela Comissão Especial de Seleção e pelos representantes credenciados das interessadas presentes à sessão.

3.5.3. A sessão pública de abertura dos envelopes poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente serão permitidas a participação e a manifestação do representante credenciado das interessadas, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas.

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