DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará •|ANO XVI | Nº 3803| |---|---| |THAIS CRISTINA DE OLIVEITA TIMÓTEO|60857| |TONY ROMÁRIO NOGUEIRA DE BRITO|61946| |VICTA NOBRE DE ANDRADE|61035| |WESLLEY BELMINO DE OLIVEIRA|60779|
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: EB89A20A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.: 001/2025 – SESA
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte , através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o presente Edital de Chamamento Público, de acordo com a Lei Municipal n°.: 2.385, de 16 de maio de 2025, e mediante as condições estabelecidas nas seguintes cláusulas.
| OBJETO | CHAMAMENTO PÚBLICO DE ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, PARA SELEÇÃO DA GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE |
|---|---|
| MODALIDADE | CHAMENTO PÚBLICO |
| Nº | 001/2025 |
| ÓRGÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: | 19/10/2025 |
| LOCAL DOS RECEBIMENTOS DOS REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS | Setor de Protocolo – Gabinete do Prefeito |
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento tem como objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO DE ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE JUNTO AO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, PARA SELEÇÃO DA GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE.
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA GESTÃO
2.1. A vigência inicial do Contrato de Gestão será de 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições permanecem vantajosas para a Administração.
3. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS SESSÕES PÚBLICAS
3.1. A divulgação dos atos do presente Chamamento Público será realizada no quadro de avisos e publicações do Diário Oficial dos Municípios publicado pela APRECE, podendo também a Comissão Especial de Seleção fazê-lo por outros meios de comunicação na internet.
3.2. As organizações sociais qualificadas devem examinar todas as disposições deste Edital, implicando, a apresentação de documentação e respectivas propostas, em aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatória.
3.3. DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE A CHAMADA PÚBLICA E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.3.1. Poderão participar desta seleção as organizações sociais devidamente qualificadas assim declaradas pela municipalidade e as que vierem a ser qualificadas até a data de 30/09/2025, nos termos da legislação municipal, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital.
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3.3.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou as impugnações referentes ao processo deverão ser enviados até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, podendo fazê-lo mediante petição por escrito, protocolada junto ao Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Tabuleiro do Norte - CE, situada na Rua Padre Clicério – 4605, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte – CE, CEP: 62.960-000, no horário de 08:00 às 12:00 horas. 3.3.3. Não serão reconhecidos os pedidos de esclarecimentos e/ou as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública.
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3.3.4. Acolhida a impugnação contra o edital, caso necessário, será designada nova data para a realização da sessão, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
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3.4. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE ERROS
3.4.1. A Comissão Especial de Seleção pode, a seu critério, em qualquer fase do processo de seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do chamamento público, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos envelopes. 3.4.2. A interessada participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
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3.4.3. Os erros formais observados nas propostas e nos documentos de habilitação poderão ser sanados.
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3.4.4. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes terão sempre a forma escrita, e estarão, a qualquer tempo, disponíveis no processo da chamada pública.
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3.4.5. Caberá a cada entidade participante realizar, por sua própria conta e risco, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para a apresentação dos planos de trabalho e proposta financeira.
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3.4.6. O presente processo de seleção será processado e julgado por uma Comissão Especial de Seleção, designada pela Prefeita Municipal de Tabuleiro do Norte, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes. 3.5. DAS SESSÕES PÚBLICAS
3.5.1. Serão considerados para fins de habilitação das entidades e posterior julgamento das propostas, os documentos especificados nos itens 4.3, 4.4 e 4.5 deste Edital que deverão ser apresentados nos Envelopes 1, 2 e 3, de acordo com as definições contidas no item 4.1. deste edital. 3.5.2. No dia, hora e local definidos no preâmbulo do edital, a Comissão Especial de Seleção receberá os envelopes 1, 2 e 3 e procederá à abertura sucessiva dos mesmos, que deverão ser rubricados pela Comissão Especial de Seleção e pelos representantes credenciados das interessadas presentes à sessão.
3.5.3. A sessão pública de abertura dos envelopes poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente serão permitidas a participação e a manifestação do representante credenciado das interessadas, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas.
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