DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803
3.5.4. Será desabilitada a entidade participante que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital e em seu(s) Anexo(s) ou, ainda, apresentá-lo com irregularidade detectada pela Comissão Especial de Seleção à luz do Edital, não passível de ser sanada nos termos deste edital. 3.5.5. Em caso de inabilitação ou desclassificação em qualquer uma das etapas de abertura dos envelopes 1, 2 e 3, a Comissão Especial de Seleção dará ciência da decisão aos interessados na forma do item 3.1 deste edital.
3.5.6. A cada etapa de avaliação dos conteúdos dos envelopes a Comissão Especial de Seleção procederá a classificação das entidades em ordem decrescente segundo a nota final atribuída, em conformidade com o estabelecido neste Edital.
3.5.7. De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, que deverá ser assinada obrigatoriamente pela Comissão Especial de Seleção e pelos representantes credenciados presentes.
3.5.8. Serão considerados habilitados pela Comissão Especial de Seleção os participantes que apresentarem com exatidão todos os documentos solicitados no item 4 deste Edital.
3.5.9. Caso ocorra julgamento dentro da própria sessão e, em não ocorrendo desistência expressa de recurso quanto à habilitação ou inabilitação, a Comissão Especial de Seleção encerrará a mesma, cientificando os participantes do respectivo prazo para sua interposição.
3.5.10. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Seleção.
3.5.11. Os "ENVELOPES 2 - PLANOS DE TRABALHO" dos participantes habilitados serão abertos pela Comissão Especial de Seleção, em sessão pública cuja data será comunicada nos termos do item 3.1 deste edital.
3.5.12. A Comissão Especial de Seleção procederá, então, à avaliação dos planos de trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, procedendo à definição da Nota da Proposta Tecnica - NPT.
3.5.13. Finalizada a fase anterior e classificada a interessada segundo Nota da Proposta Tecnica, não havendo interposição de recursos, ou tendo havido renúncia expressa da interposição de recursos, ou após o julgamento dos recursos interpostos, dar-se-á a abertura dos "ENVELOPES 3 - PROPOSTAS FINANCEIRAS" dos participantes classificados na etapa anterior.
3.5.14. A Comissão Especial de Seleção julgará as propostas financeiras de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital, comunicando o seu resultado aos participantes nos termos deste edital.
3.5.15. Ocorrido o julgamento final, com a publicação do resultado das respectivas pontuações, definição da vencedora e decorridos os prazos legais para eventuais recursos caberá então à Comissão Especial de Seleção encaminhar o processo à Secretária Municipal de Saúde para homologação da seleção e adjudicação da entidade classificada em primeiro lugar, podendo esta ser convocada para assinatura do Contrato de Gestão.
4. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DESTE PROCESSO
4.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1.1. Os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Propostas Financeiras exigidos na presente chamada pública deverão ser apresentados, respectivamente, em 03 (três) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados, até o dia 19/10/2025, das 8:00 às 12:00 horas, junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, no Gabinete do Prefeito, situado na Rua Padre Clicério – 4605, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte – CE, CEP: 62.960-000.
4.1.2. Cada um dos envelopes deverá ser identificado conforme modelos de etiquetas contidos nos itens 4.3, 4.4 e 4.5, e todos devem ser entregues fechados, na sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste Edital.
4.1.3. Os envelopes 1, 2 e 3 deverão ser apresentados separadamente, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas, observando o seguinte: a) Os documentos integrantes dos envelopes 1, 2 e 3 deverão ser apresentados em uma única via.
b) Os documentos que instruem essa única via deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em cartório, sendo aceito autenticação eletrônica, por servidor da Comissão Especial de Seleção ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, e estar dentro de seus prazos de validade na data de entrega e abertura dos envelopes ou, também, cópias obtidas por meio da internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
4.1.4. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela interessada, prevalecerão os últimos. 4.1.5. Não serão aceitas, posteriormente à entrega da Proposta Técnica, da Proposta Financeira e dos Documentos de Habilitação, complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações.
4.1.6. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, bem como também não serão acentos documentos em idioma estrangeiro. 4.1.7. Somente serão considerados as Propostas Técnicas e Propostas Financeiras que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital.
4.2. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA INTERESSADA
4.2.1. Serão aceitos pedidos de credenciamentos de representante da interessada, que deverá apresentar o pedido perante a Comissão Especial de Seleção no mesmo dia, local e horário designados para o início da sessão pública de entrega e abertura dos envelopes, os seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou outro documento equivalente;
b) Instrumento de mandato que comprove poderes para praticar todos os atou referentes a esta chamada pública, tais como formular questionamentos, interposição e desistência de recurso, análise de documentos, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes da outorgante. Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser apresentado com firma reconhecida. Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem claramente a presente chamada pública ou que se refiram a outros procedimentos, processos de seleção, licitações ou tarefas.
c) Contrato social, estatuto social ou documento equivalente, para comprovar a competência do outorgante.
4.2.2. Caso seja representante legal da entidade, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto social ou documento equivalente juntamente com documento oficial de identificação (com foto) válido na forma da Lei. 4.2.3. Os documentos de representação das interessadas serão retidos pela Comissão Especial de Seleção e juntados ao processo da chamada pública. 4.2.4. Será admitido no máximo 01 (um) representante credenciado por interessada. 4.2.5. A qualquer momento, durante o processo de seleção, o interessado poderá substituir o seu representante credenciado desde que observados os procedimentos contidos no item 4.2.1. 4.2.6. Não poderá consignar em ata observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à Chamada Pública, as partes interessadas sem representante. 4.2.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma interessada nesta chamada pública, sob pena de exclusão sumária de todas as organizações sociais ou interessadas por ela representadas. 4.3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01)
4.3.1. Na etiqueta do Envelope 01 deverá estar escrito:
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69