Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 85

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

10.2. As parcelas mensais de custeio serão repassadas até o quinto dia útil do mês subsequente aos serviços geridos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

11.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser anualmente revisado e alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito, contendo a declaração de interesse de ambas as partes e sempre respeitando o equilíbrio econômico-financeiro, sendo formalizado por termo aditivo.

11.2. A incorporação de novos serviços e novos investimentos acarretará reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE GESTÃO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. A rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas na Lei Federal nº.: 14.133/2021 e alterações posteriores, garantindo-se sempre à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.

12.2. Verificada qualquer das hipóteses ensejadoras de rescisão contratual, prevista na Lei Federal nº.: 14.133/2021, o Poder Executivo providenciará a revogação dos termos de permissão de uso dos bens públicos e da cessão dos servidores públicos eventualmente colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo direito a indenização sob qualquer forma, salvo na hipótese previstas na lei supracitada.

12.3. A rescisão poderá se dar por ato unilateral da CONTRATANTE, após manifestação da Comissão mencionadas na Cláusula Quinta deste Contrato.

12.4. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, esta se obriga a continuar gerindo os serviços de saúde ora contratados, salvo dispensa da obrigação por parte da CONTRATANTE, por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da denúncia do CONTRATO DE GESTÃO.

12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato para quitar suas obrigações e prestar contas de seu gerenciamento à CONTRATANTE, desde que tenha recebido todos os repasses do custeio mensal devido.

12.6. Em qualquer hipótese de rescisão, será devido à CONTRATADA o repasse do custeio mensal pelos serviços geridos de modo proporcional.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou de seus Anexos, ou mesmo de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantido à CONTRATADA o exercício ao contraditório e à ampla e prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal nº.: 14.133/2021, além da perda de qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte.

13.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, consideradas as circunstâncias objetivas que o tenham norteado, e dela será notificada a CONTRATADA.

13.3. Os valores das multas que serão aplicadas deverão seguir, conforme abaixo:

a) 10% (dez por cento) pelo descumprimento de qualquer das obrigações ora pactuadas, excluídas aquelas que ensejam a rescisão do Contrato;

b) 20% (vinte por cento) se der motivo à rescisão contratual.

13.4 A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, dirigido à autoridade competente, contados da data da respectiva efetiva comunicação da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

14.1. O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial e por outros meios de comunicação oficial do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA OMISSÃO

15.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de TABULEIRO/ CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.

E, por estarem justas as partes, assinam o presente CONTRATO DE GESTÃO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Tabuleiro do Norte/CE, XX de XXXXX de XXXX.

________ Contratante

Contratada

Testemunhas:

RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 6FA49E6E

www.diariomunicipal.com.br/aprece 85