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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 84

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

4.19. A CONTRATADA deverá alimentar regularmente os sistemas de informações vigentes ou novos que venham a ser implementados em substituição ou em complementaridade aos atuais.

4.20. A CONTRATADA deverá desenvolver ações de educação permanente para os colaboradores, objetivando o trabalho interdisciplinar, a diminuição da segmentação do trabalho e a implantação do cuidado integral.

4.22. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, comprovadamente causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros;

4.23. A CONTRATADA deverá atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade dos serviços geridos;

4.24. A CONTRATADA deverá garantir aos profissionais contratados salários registrados conforme legislação vigente.

4.25. A CONTRATADA deverá prestar contas e participar efetivamente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, a ser criada pela CONTRATANTE, para avaliação quadrimestral dos serviços geridos, conforme constante neste CONTRATO DE GESTÃO e nos instrumentos de controle que serão de comum acordo convencionados entre as Partes.

4.26. A CONTRATADA deverá manter o modelo gerencial proposto em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

4.27. A CONTRATADA deverá adotar prescrição de medicamentos, benefícios, suplementos alimentares e exames que esteja em consonância com os Protocolos Municipais ou outros instrumentos que os substituam.

4.28. A CONTRATADA deverá publicar, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, aquisição de bens de consumo e permanente (compras), bem como para contratação de pessoal com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

CLÁUSULA QUINTA - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

5.1. Para o acompanhamento, avaliação e fiscalização do presente CONTRATO DE GESTÃO, será instituída uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação.

5.2. A Comissão será constituída pela CONTRATANTE, com membros integrantes de seu quadro de servidores, em conformidade com o disposto na Lei Municipal (e suas alterações), bem como demais legislação pertinente aplicável à matéria.

5.3. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação poderá ser assessorada por especialistas e técnicos das áreas correspondentes.

5.4. Todas as dúvidas suscitadas nas reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverão ser esclarecidas.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1. CONTRATANTE terá assegurado o direito de fiscalização da aplicação dos recursos por ela liberados, durante todo o prazo de execução do CONTRATO DE GESTÃO, devendo a CONTRATADA garantir o livre acesso de servidores designados para controle interno da aplicação dos recursos públicos repassados, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. A CONTRATADA deverá prestar contas à CONTRATANTE.

7.2. A prestação de contas mensal deverá ocorrer até o dia 20(vinte) do mês subsequente ao término do trimestre e respectivo recebimento do recurso, mediante apresentação de relatório das atividades realizadas e da aplicação dos recursos recebidos de acordo com o contrato firmado e o Programa de Trabalho aprovado, contendo:

a) Relatório técnico consolidado de dados quantitativos e qualitativos dos atendimentos mensais e de informações relacionadas às ações que demonstrem obtenção das metas de qualidade definidas no Programa de Trabalho;

b) Relatório de execução físico-financeira, mediante relação dos recursos repassados pela CONTRATANTE;

c) Cópia dos extratos das contas bancárias específicas, conforme cláusula oitava deste Contrato;

d) Informações financeiras e gerenciais para auditorias realizadas por empresas externas e por órgãos de controle estatais; e e) Certidões negativas de débitos.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

8.1. Pela gestão dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, a título de custeio, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no

prazo e condições constantes neste Instrumento, a importância global anual estimada de R$ xxxxxxxx, divididas em 12 (DOZE) parcelas de repasse mensal no valor de R$ xxxxxxxxx cada uma.

8.2. Do montante global mencionado no item anterior, o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx correspondente a este exercício financeiro (mencionar ano de referência) e onerará a seguinte dotação orçamentária XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (elemento de despesa XXXXXXX; fonte de recurso XXXX), cujo repasse dar-se-á na modalidade CONTRATO DE GESTÃO.

8.3. O valor restante, dos exercícios subsequentes, correrá por conta dos recursos consignados na respectiva lei orçamentária. A especificação anual da dotação orçamentária correspondente aos próximos exercícios financeiros poderá ser objeto de apostilamento ao presente Contrato.

8.4. Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação sejam revertidos, exclusivamente, aos objetivos do presente CONTRATO DE GESTÃO.

8.5. Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da CONTRATADA e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da CONTRATADA, ficando-lhe ainda facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais, sem nenhuma responsabilidade solidária ou subsidiária do Município.

8.6. O valor do repasse mensal será corrigido ao término de cada período de 12 (doze) meses, anualmente, pelo IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo).

CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.

9.2. O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a CONTRATANTE da comprovação de existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da gestão dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES E DO SISTEMA DE PAGAMENTO

10.1. No primeiro ano de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, o somatório dos valores a serem repassados fica estimado em R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXX), sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada mediante a liberação de XX (XXXX) parcelas mensais.

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