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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 83

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

e) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços geridos oferecidos;

f) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar atendimento, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;

g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;

h) Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente, por ministro de qualquer culto religioso;

i) Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, nas internações de adolescentes, gestantes, idosos e outros previstos em lei;

j) Garantir atendimento indiferenciado aos usuários e incentivar o uso seguro de medicamentos, tanto ao usuário internado como o ambulatorial, procedendo a notificação de suspeita de reações adversas, através de formulários e sistemáticas da Secretaria/ANVISA;

k) Instalar um Serviço de Atendimento ao Usuário ou equivalente;

2.20. A CONTRATADA deverá dispor e manter um Núcleo de Manutenção Geral - NMG, que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um Núcleo de Engenharia Clínica para o bom desempenho dos equipamentos e, um Serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos.

2.21. Encaminhar à CONTRATANTE, junto com o pedido de repasse do custeio, os comprovantes de quitação de despesas com água, energia

elétrica e telefone, efetuadas no mês imediatamente anterior, bem como os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários também relativos ao mês anterior.

2.22. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições e doações recebidas de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua ocorrência.

2.23. A CONTRATADA deverá realizar processo seletivo para contratação de Recursos Humanos, com critérios objetivos e impessoais com publicidade de forma a permitir o acesso a todos os interessados, conforme Regulamento publicado.

2.24. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela implantação dos protocolos clínicos, elaboração do Regimento Interno da Unidade/Serviço de Saúde gerida e pelas habilitações já em andamento e por todas aquelas que sejam necessárias.

2.25. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato, e executá-lo de acordo com a legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. Para gestão dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE obriga-se a:

a) Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos;

b) Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal pontualmente;

c) Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual;

d) Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos da Lei Municipal (e suas alterações) e demais legislação aplicável à matéria, mediante termo de permissão de uso, sendo que, para a formalização do termo, a CONTRATANTE deverá inventariar e avaliar previamente os bens;

e) Promover, quando aplicável, a cessão de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos da Lei Municipal (e suas alterações), e demais legislação aplicável à matéria, observando-se o interesse público. Eventual cessão de servidores será realizada de forma consensual e programada entre as Partes, não gerando nenhuma obrigação à CONTRATADA;

f) Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Contrato, de acordo com as cláusulas pactuadas;

g) Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta gestão dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato; e

h) Responder, de forma exclusiva, por toda e qualquer obrigação anterior à assinatura do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, aos contratos de prestação de serviços com terceiros, contratos de trabalho, contratos de fornecimento, dentre outros.

CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA - REQUISITOS BÁSICOS PARA GESTÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A CONTRATADA deverá manter equipe mínima completa para que não haja prejuízo do atendimento, tampouco de repasse financeiro de outros entes para o Município.

4.2. A CONTRATADA deverá atender de imediato às solicitações e/ou projetos específicos da Secretaria Municipal de Saúde, tais como epidemias, calamidade pública, estado de emergência e ações de utilidade pública na área de atuação;

4.3. A CONTRATADA deverá garantir que o processo de trabalho transcorra de forma organizada e sistematizada;

4.4. A CONTRATADA deverá oferecer crachás e uniformes específicos para cada categoria profissional, onde conste a identificação da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, da Secretaria Municipal de Saúde e da Organização Social, para melhor identificação por parte dos munícipes. 4.5. A CONTRATADA deverá responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fundiários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados ou colaboradores utilizados na execução dos serviços contratados.

4.6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no CONTRATO DE GESTÃO.

4.7. A CONTRATADA deverá manter registro atualizado de todos os atendimentos, disponibilizando a qualquer momento ao CONTRATANTE e auditorias do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços geridos.

4.8. A CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE toda anormalidade verificada na execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO.

4.9. A CONTRATADA deverá providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços geridos objeto do CONTRATO DE GESTÃO.

4.10. A CONTRATADA deverá receber os bens imóveis, mediante Termo de Permissão de Uso ou outro instrumento equivalente e mantê-los em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, internas e externas, das instalações utilizadas.

4.11. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, aos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral.

4.12. A CONTRATADA deverá receber os bens móveis, mediante Termo de Permissão de Uso ou outro instrumento equivalente e mantê-los sob sua guarda, devidamente inventariados, devolvendo-os ao CONTRATANTE após o término do CONTRATO DE GESTÃO (áreas, equipamentos, instalações e utensílios) em perfeitas condições de uso, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, quando não comprovada que a depreciação foi incompatível com a vida útil garantida pelo fabricante.

4.13. A CONTRATADA deverá implantar um sistema de pesquisa de satisfação pós-atendimento e manter um serviço de atendimento ao usuário, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da execução do CONTRATO DE GESTÃO.

4.14. A CONTRATADA deverá realizar os ajustes necessários quanto à oferta e à demanda de serviços de acordo com as necessidades da população usuária do SUS, referenciadas e definidos pelo Gestor da Saúde Municipal.

4.15. A CONTRATADA deverá desenvolver as atividades de vigilância em saúde, de acordo com as normas, legislação e diretrizes em vigor.

4.16. A CONTRATADA deverá garantir o acesso aos serviços geridos de forma integral e contínua dentro das metas pactuadas.

4.17. A CONTRATADA deverá utilizar ferramentas gerenciais que facilitem a horizontalização da gestão, da qualificação gerencial, profissional e educação continuada além do enfrentamento das questões corporativas, rotinas técnicas e operacionais e sistema de avaliação de custos e das informações gerenciais.

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