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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/09/2025 · pág. 30

DOMCE 24/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3806

Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 0D87B548

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-009/2025DIVERSAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E GERENCIAMENTO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, INCLUINDO PLANEJAMENTO, CONCEITUAÇÃO, CRIAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO PUBLICITÁRIO AUDIOVISUAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE, CONFORME ANEXO I DO EDITAL. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA : 05 01 12.122.1205. 2.008 .0000- Funcionamento da Secretaria de Educação e Desporto; elemento de despesa: 3.3.90.39.00 -Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, sub elemento de despesa: 3.3.90.39.99 -Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, fonte de recursos: 1500100100Receita de Impostos Transferência Educação, consignado no orçamento municipal de 2025. EMPRESA: WJ MARKETING E TI LTDA , com sede à Rua João Evangelista Silveira, nº 0044, Vila Operária, Banabuiú, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.588.297/0001-04, representada por FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR , portador CPF nº. .675.903-*. VALOR: R$ 14.636,40 (quatorze mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 DE SETEMBRO DE 2025. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES. ASSINA PELA CONTRATANTE: MICHELSEN DIOGENES DE OLIVEIRA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO. ASSINA PELA CONTRATADA:** FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR - REPRESENTANTE LEGAL - WJ MARKETING E TI LTDA.

Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 34D24729

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 32, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ERERÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, GLAUBER LOPES DE HOLANDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;

CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 1041, de 23/12/2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do índice de Gestão descentralizado do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, com instrumento de apoio à gestão, dentro outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria do MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.

Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social;

II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades; IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;

V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados;

VI - Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;

VII - Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social;

VIII - Apoiar as ações de controle social;

IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;

X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal.

Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Ereré será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo:

I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto; II- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – Um representante da Secretaria Municipal da Desenvolvimento Social e Econômico;

IV- Um representante do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;

V – Um representante da Coordenação do Cadastramento Único;

§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria;

§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva;

§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico do município.

Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas;

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