DOMCE 24/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3806
Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 0D87B548
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-009/2025DIVERSAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E GERENCIAMENTO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, INCLUINDO PLANEJAMENTO, CONCEITUAÇÃO, CRIAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO PUBLICITÁRIO AUDIOVISUAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE, CONFORME ANEXO I DO EDITAL. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA : 05 01 12.122.1205. 2.008 .0000- Funcionamento da Secretaria de Educação e Desporto; elemento de despesa: 3.3.90.39.00 -Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, sub elemento de despesa: 3.3.90.39.99 -Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, fonte de recursos: 1500100100Receita de Impostos Transferência Educação, consignado no orçamento municipal de 2025. EMPRESA: WJ MARKETING E TI LTDA , com sede à Rua João Evangelista Silveira, nº 0044, Vila Operária, Banabuiú, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.588.297/0001-04, representada por FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR , portador CPF nº. .675.903-*. VALOR: R$ 14.636,40 (quatorze mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 DE SETEMBRO DE 2025. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES. ASSINA PELA CONTRATANTE: MICHELSEN DIOGENES DE OLIVEIRA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO. ASSINA PELA CONTRATADA:** FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR - REPRESENTANTE LEGAL - WJ MARKETING E TI LTDA.
Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 34D24729
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 32, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ERERÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, GLAUBER LOPES DE HOLANDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 1041, de 23/12/2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do índice de Gestão descentralizado do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, com instrumento de apoio à gestão, dentro outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria do MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social;
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades; IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados;
VI - Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;
VII - Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social;
VIII - Apoiar as ações de controle social;
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Ereré será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto; II- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – Um representante da Secretaria Municipal da Desenvolvimento Social e Econômico;
IV- Um representante do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
V – Um representante da Coordenação do Cadastramento Único;
§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria;
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva;
§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico do município.
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas;
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