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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/09/2025 · pág. 71

DOMCE 24/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3806

§4º - A não observância da comunicação de que trata o parágrafo anterior, sujeitará a nulidade do ato de adesão.

§5º - Fica vedada qualquer alteração no protocolo de intenções sem que haja prévia deliberação pela assembleia geral e a devida ratificação, através de lei, pelas câmaras municipais dos entes consorciados.

Art. 9º - Aplica-se ao Consórcio Público as normas gerais das Constituições Federal e Estadual, as regras específicas da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, as disposições regulamentares do Decreto Federal nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007 e as demais legislações pertinentes, naquilo que couber.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

condição social, deficiência, orientação sexual, território e demais aspectos que garantam ampla representatividade.

§ 2º - A seleção dos membros do CPA se dará por meio de Reunião ampliada devendo o processo ser público, participativo e transparente.

§ 3º - O mandato dos membros do CPA terá duração de 2 anos, permitida uma recondução.

§ 4º - O CPA terá reuniões periódicas, ordinárias e extraordinárias, registradas em ata, com periodicidade mensal

Art. 2º - Ficam designados para compor o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA de que dispõe o artigo anterior, os seguintes membros:

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 22 de setembro de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 2ACA73B5

Art. 3º - Caberá ao Comitê de Participação de Adolescentes – CPA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 766/2025 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA NO ÂMBITO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TABULEIRO DO NORTE – CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Federal Nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, Decreto Federal Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e Resolução do CONANDA Nº 217, de 26 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA Nº 266, de 17 de julho de 2025 que aprova o documento "Diretrizes para Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação Qualificada de Adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente - por meio do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA";

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.151, de 04 de novembro de 2011, que reformula o Conselho, o Fundo Municipal e o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tabuleiro do Norte-CE;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 04, de 27 de agosto de 2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que dispõe sobre a aprovação da instituição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, no âmbito do CMDCA de Tabuleiro do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabuleiro do Norte-CE, o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, com caráter consultivo e propositivo, assegurando a participação direta de adolescentes na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas que lhes dizem respeito.

§ 1º - O CPA será composto por adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos, assegurada a diversidade de gênero, raça, etnia,

I - elaborar propostas e recomendações a serem apresentadas ao CMDCA;

II - acompanhar a implementação das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes;

III - participar de conferências, audiências públicas e demais espaços de controle social;

IV - promover o protagonismo juvenil e a escuta qualificada de adolescentes.

Art. 4º - O CMDCA garantirá o apoio necessário ao funcionamento do CPA, incluindo espaço para reuniões, materiais de apoio, transporte, alimentação e acessibilidade.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA em consonância com as normativas do CONANDA.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 27 de agosto de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 3A44A752

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 825/2025 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município, combinada com as Leis Municipais Nº 556, de 09 de abril de 1997 e Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Designar a senhora LEIRY DAIANNE MACIEL SOUSA , Agente de Gestão, Mat. 7830, lotada na Secretaria Municipal Assistência Social, para efetuar viagem a Fortaleza - CE, para participar do

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