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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2025 · pág. 2

DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805

Resolutividade do cuidado da eMulti

Equipe Multiprofissional

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA-CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo decidir sobre o expediente da Prefeitura Municipal e de seus Órgãos vinculados;

CONSIDERANDO a relevância das festividades alusivas à Padroeira do Município, o Imaculado Coração de Maria, marco de fé, devoção e tradição para a comunidade abaiarense.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado feriado municipal no dia 26 de setembro de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica a repartições que tem por sua natureza à prestação de serviços essenciais e de interesse público de atendimento à população, não podendo ser paralisadas, especialmente a área da saúde, limpeza pública, setores de contratos públicos, entre outras consideradas de natureza emergenciais, devendo seus secretários e diretores/coordenadores das repartições, elaborarem escala de funcionamento que atenda de forma mais harmônica possível o interesse da repartição e de seus servidores sem prejudicar o serviço correspondente.

Art. 3º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, 22 de setembro de 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 116DA5BC

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 587/2025

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - EMULTI NA ATENÇÃO PRIMÁRIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no

uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do componente de qualidade para a equipe Multiprofissional - eMulti na atenção primária a saúde – APS, com base na Portaria de nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde.

Parágrafo único: o pagamento do componente de qualidade de que trata esta lei será aplicado a equipe Multiprofissional - eMulti, cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º. O conjunto de indicadores referente ao pagamento do componente de qualidade a ser observado na atuação da equipe Multiprofissional - eMulti será composto pelos seguintes temas de acordo com o anexo V da portaria de nº 3.493 do Ministério da Saúde.

§1º - As áreas temáticas relacionadas no anexo V da portaria supramencionada são as seguintes:

ÁREA TEMÁTICA EQUIPE AVALIADA
Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada Equipe Multiprofissional
Ações interprofissionais realizadas Equipe Multiprofissional
Comunicação entre eMulti e outras equipes Equipe Multiprofissional

§2º - Além das áreas temáticas previstas acima, deverão ser observadas as normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde acerca dos indicadores.

Art. 3º. O incentivo financeiro concedido aos profissionais da eMulti aqui denominado Gratificação do Componente de Qualidade, será repassado pelo Ministério da Saúde ao município de Abaiara-CE individualizado por equipe de acordo com o resultado da classificação do componente de qualidade (ÓTIMO/BOM/SUFICIENTE/REGULAR) previstos na portaria do Ministério da Saúde.

Parágrafo único: O município fica desobrigado do pagamento de gratificação do componente de qualidade, caso o Ministério deixe de repassar os recursos pertinentes a classificação.

Art. 4º. Do valor global do recurso financeiro referente ao repasse do pagamento do componente de qualidade repassado mensalmente a equipe Multiprofissional - eMulti pelo Ministério da Saúde o valor equivalente a 60% (sessenta por cento) será destinado ao pagamento de gratificação por desempenho do componente de qualidade das equipes de saúde da família, rateado entre os profissionais, respeitando as proporções estabelecidas disposta no anexo I da Portaria nº 3.493 do Ministério da Saúde e os 40% (quarenta por cento) do repasse federal destinado serão utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção Primária à Saúde, conforme divisão disposta no Anexo III da Portaria nº 3.493 do Ministério da Saúde.

Art. 5º. O pagamento por desempenho do componente de qualidade da equipe Multiprofissional - eMulti na Atenção Primária à Saúde— APS, será repassado na folha de pagamento nos meses subsequentes ao do repasse do programa.

Art. 6º. O Pagamento por Desempenho de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens.

Art. 7º. O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade da equipe Multiprofissional (eMulti) na Atenção Primária à Saúde (APS) previstos na presente lei será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de recursos federais pelo Ministério da Saúde.

Art. 8º. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser rateado em sua totalidade entre os integrantes da equipe.

Parágrafo único. Para fins de recebimento dos valores supramencionados, serão considerados os profissionais integrantes da equipe aqueles dispostos na portaria de número GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, Gabinete do Prefeito, em 19 de setembro de 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: D2A9A4C7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 011709/2025 - GP

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