DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805
ELETRÔNICO Nº 00.006/2025-SRP PE. Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. Empresas Vencedoras: MX DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 23.515.886/000101, Valor global R$ 33.230,42 (TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). NF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 13.449.440/0001-72, Valor global R$ 5.981,80 (CINCO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS). ANTÔNIA ERILÂNDIA GONÇALVES DA SILVA. CONTROLADORIA GERAL . Banabuiú/CE, 12 de setembro de 2025.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 65931F6A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 09.09.003, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
OCEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. , ESTADO 18, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações pelas Leis Federais n° 2.786/56 e n° 6.602/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial um imóvel urbano situado na Avenida Coronel João Coelho, n° 55, esquina com Rua Senador de Alencar, Centro, em Barbalha/CE, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Barbalha/CE – 2° Ofício, sob a Matrícula de n° 2329, e Matrícula Municipal n° 137693, confrontando ao Norte com o imóvel de n° 51, de propriedade de terceiro não identificado, ao Sul com a Avenida Coronel João Coelho, ao Leste com a Rua Senador de Alencar e ao Oeste com o imóvel de n° 67, de propriedade de terceiro não identificado.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar construção do Centro de Idiomas e da nova Sede da Secretaria Municipal de Educação.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 220.281,82 (duzentos e vinte mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.01.032/2025.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 10.301.0111.2.098.000 – 679 4.4.90.61.00. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de setembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: D3BF4B90
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 09.09.005, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
OCEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. , ESTADO 18, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações pelas Leis Federais n° 2.786/56 e n° 6.602/78,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial dois imóveis urbanos constituídos pelos Lotes 04 e 05, da Quadra M5, do Loteamento Bulandeira Oeste, situado no bairro Mata dos Limas, em Barbalha/CE, os quais tem a descrição do seu perímetro iniciada no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésio Brasileiro, DANTUMSIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.196.085,082m e E 463.810,649m; deste confrontando com os Lotes 02 e 03 da mesma quadra, com azimute de 151°26’ por uma distância de 64,50m até o vértice P02, de coordenadas N 9.196.028,430m e E 463,841,484m; deste segue confrontando com o Lote 06, com azimute de 242°36’ por uma distância de 59,34m até o vértice P05, de coordenadas N 9.196.001,133m e E 463.788,793m; deste segue confrontando com a Rua Projetada P04 com azimute 332°25’ por uma distância de 43,00 até o vértice P06, de coordenadas N 9.196.039,251m e E 463.768,892m; deste segue confrontando com a Rua José Carlos Pequeno, com azimute 42°20’ por uma distância de 62,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição destes perímetro de 228,84m, perfazendo uma área total de 3,165,24m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Barbalha/CE – 2° Ofício sob a Matrícula de n° 4579.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a implantação de uma nova Escola de Tempo Integral para receber as demandas dos bairros: Mata dos Limas, Novo Araçás e demais comunidades circunvizinhas deste Município.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 180.608,59 (cento e oitenta mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.01.032/2025.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 10.301.0111.2.098.000 – 679 4.4.90.61.00. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de setembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 1720A5B3
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14