DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2209-C/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; RESOLVE:
EXONERAR MARIA LUCIVÂNIA CABRAL GIRÃO , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL , símbolo APM, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017 e suas consolidações, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL - SSPDC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 22 de setembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 304A9BA0
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2209-D/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR JOSÉ GOMES DA SILVA JÚNIOR , para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , símbolo APM, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 22 de setembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: EE3BD42D
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: F2E56511
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2209-F/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR ESIO ORLANDA DE OLIVEIRA , para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL , símbolo APM, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017 e suas consolidações, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL - SSPDC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 22 de setembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 782AB5C9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 0409A/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 53, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a transparência e a eficiência dos procedimentos administrativos no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade legal de realização da Compensação Previdenciária (COMPREV) entre o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, visando à correta compensação financeira dos períodos de contribuição dos segurados;
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 2209-E/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR JOSE WEDER BASILIO RABELO , para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO , símbolo APM, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017 e suas consolidações, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 22 de setembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das ações de Controle Interno , como instrumento de prevenção de falhas, correção de procedimentos e garantia da legalidade e economicidade da gestão previdenciária;
CONSIDERANDO que, no setor público, os sistemas de Controle Interno possuem fundamento de natureza constitucional (arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal) e legal (art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e arts. 76 a 80 da Lei nº 4.320/1964);
CONSIDERANDO que a designação formal de servidor responsável pelo Controle Interno constitui requisito essencial para a adesão e a manutenção da certificação no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS ; CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor responsável para o acompanhamento, execução e controle das referidas atribuições;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58