DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805
Art. 1º DESIGNAR a servidora MARLENE FREITAS CHAGAS RODRIGUES , inscrita no CPF sob o nº 714.151.653-00, para exercer a função de Responsável pelo COMPREV (Compensação Previdenciária) e Controle Interno , do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, no período de 04 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 04 de setembro de 2025.
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2025
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 31377508
SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 1509-A/2025 – SEAI, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: B5315FDD
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA N° 1209 - B/2025 - SEJUV
O SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei Nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE
CONCEDER, aos servidores constantes no ANEXO ÚNICO desta Portaria, o ADICIONAL NOTURNO , correspondente a 105 (CENTO E CINCO) HORAS realizadas no mês de SETEMBRO de 2025 , com esteio que dispõe o Art. 77 da Lei Nº 1.126, de 27 de junho de 2000.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE , em 12 de SETEMBRO de 2025
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 1209 – B/2025 – SEJUV
O SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município, combinado com o XI, art. 20 da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE :
CONCEDER , à servidora ANA CLÁUDIA GIRÃO FREIRE, Agente Administrativo, matrícula nº 1300903, 15 (quinze) dias de faltas, considerando ausência injustificada ao local de trabalho, com esteio que dispõe o art. 44, I, da Lei nº 1.126, de 27 de junho de 2000.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL , em 15 de setembro de 2025.
EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE Secretário da Articulação Institucional
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: FED6EC62
SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2209A-SEAI
O SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município, combinado com o XI, art. 20 da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
| MATRÍCULA | SERVIDOR | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| 00061326 | DIEGO MABSON DE OLIVEIRA CARNEIRO | VIGIA |
| 00061327 | LEANDRO MAIA AMBRÓSIO | VIGIA |
FRANCISCO MAXSUEL OLIVEIRA MASCENA Secretário de Esporte e Juventude - SEJUV
Publicado por:
Maria Andreia de Sousa Martins Código Identificador: FF84DEA4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 101/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24
D E C R E T A :
CONSIDERANDO o art. 58 da Lei nº 1.126 de 19 de junho de 2000;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32 de 22 de junho de 2022;
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor LEOBARDO COSTA DA SILVA , ASSESSOR GOVERNAMENTAL, 03 (duas) diárias com a metade de seu valor (50% do valor da diária), totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para participar do TERCEIRO FÓRUM DE SUSTENTABILIDADE DA IBIAPABA E A 2ª EXPORECICLA, evento que ocorrerá nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2025, em São Benedito – CE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL , em 22 de setembro de 2025.
EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE Secretário da Articulação Institucional
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no
artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 19 de Setembro de 2025
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59