Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2025 · pág. 69

DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: F5B88610

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE DISPENSA N° 2025.09.22.2

GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA – Agente de Contratação do Município.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 2530A18C

ESTADO DO CEARÁ

ESTADO DO Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE Potengi/ce

Aviso de Dispensa n° 2025.09.22.2 O Agente de Contratação do Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que a administração pretende realizar a Contratação empresa especializada para locação de equipamentos de informática, junto a Secretaria Municipal de Educação de Potengi/CE, podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dia útil , a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços poderão ser enviadas pelo e-mail: [email protected] até o dia 26 de setembro de 2025 até as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), ou entregues/protocoladas na Sede da Central de Compras do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, Potengi/Ceará, no horário de 07:00 às 16:00 horas em dias úteis, na mesma data, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Potengi/CE (https://www.potengi.ce.gov.br/licitacao.php), no Diário Oficial do Município de Potengi (https://www.diariomunicipal.com.br). Maiores informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, no horário de 07:00 às 16:00 horas ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Potengi/Ceará, 22 de setembro de 2025.

GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA – Agente de Contratação do Município.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 0B4C9612

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL AVISO DE DISPENSA N° 2025.09.22.3

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 049/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

DECRETO N° 049/2025, de 15 de setembro de 2025.

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA AUTOLESÃO, E DO SUICÍDIO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CEARÁ, SRA. JULIANA MONTEIRO ABREU , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis/CE,

CONSIDERANDO que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada 40 segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo e por ano mais de 800 mil pessoas decidem tirar a própria vida;

CONSIDERANDO que o suicídio, também de acordo com a OMS, é a segunda maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos em todo o mundo, e é um fenômeno que tem se repetido em diferentes faixas etárias e em diferentes classes sociais;

CONSIDERANDO que o suicídio, de acordo com a OMS, entre adolescentes de 15 a 19 anos, foi a segunda principal causa de morte entre meninas (após condições maternas) e a terceira principal causa de morte entre meninos (após acidentes de trânsito e violência interpessoal);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio;

ESTADO DO Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE Potengi/ce

Aviso de Dispensa n° 2025.09.22.3 O Agente de Contratação do Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que a administração pretende realizar a Contratação empresa especializada para locação de equipamentos de informática, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de Potengi/CE, podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dia útil , a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços poderão ser enviadas pelo e-mail: [email protected] até o dia 26 de setembro de 2025 até as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e

nove minutos), ou entregues/protocoladas na Sede da Central de Compras do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, Potengi/Ceará, no horário de 07:00 às 16:00 horas em dias úteis, na mesma data, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Potengi/CE (https://www.potengi.ce.gov.br/licitacao.php), no Diário Oficial do Município de Potengi (https://www.diariomunicipal.com.br). Maiores informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, no horário de 07:00 às 16:00 horas ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Potengi/Ceará, 22 de setembro de 2025.

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.479/2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas;

CONSIDERANDO que a lei n° 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa ―Vidas Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio‖;

CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual da Saúde, através da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde do Estado do Ceará/ Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, prioriza a construção coletiva do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção, em todos os 184 municípios, com base nas diretrizes do Plano Estadual;

CONSIDERAND O a tendência de crescimento da taxa de mortalidade por suicídio no Estado do Ceará a partir de 2018, chegando a 9,7 em 2023, que reflete uma preocupação crescente em todo o estado, independentemente do tamanho populacional dos municípios;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69