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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2025 · pág. 70

DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805

CONSIDERANDO que a vulnerabilidade ao suicídio é influenciada por fatores relacionados ao tamanho populacional, acesso a serviços, e outras condições socioeconômicas e culturais,

CONSIDERANDO que o município de Quiterianópolis/CE compreende a relevância de atuar intersetorialmente para a promoção e efetivação de estratégias que visem à defesa do direito à vida, aderindo ao movimento mundial em fomento às políticas de Promoção da Saúde, Prevenção da Autolesão, Suicídio e Posvenção;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho de elaboração colegiada do Plano Municipal de Prevenção da autolesão, do suicídio (2025-2027), vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, de natureza consultiva e propositiva, com a finalidade de subsidiar a formulação, implementação e acompanhamento de estratégias direcionadas ao fortalecimento de políticas públicas para a Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção no âmbito municipal, na perspectiva do cuidado integral e em Rede.

Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:

– Elaborar coletivamente o Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção (2025-2027), do município de Quiterianópolis/CE, com base nas orientações metodológicas explicitas na nota informativa nº 01/2025, divulgada pela SESA, para ser posteriormente apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho do Plano Municipal será composto por representantes (titulares e suplentes) indicados pelos dirigentes ou técnicos dos respectivos órgãos e entidades:

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, aos 15 de setembro de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 8C84A360

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 202509220001

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 202509220001 . O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contrato acima oriundo do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 052/2025 , OBJETO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ E EXECUÇÃO DE PASSEIOS NO MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS - CE, PT 1098644-86, CONFORME PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 08/2025-EPQ. CONTRATADA: BEZERRA E BONFIM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 37.407.918/0001-60, VALOR GLOBAL: R$ 4.757.620,52 (Quatro milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos). DATA DO CONTRATO : 22/09/2025. PRAZO VIGÊNCIA : 22/09/2026. SIGNATÁRIO : Marcelo de Pinho Bezerra Bonfim - Administrador. CONTRATANTE : Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.

Quiterianópolis - CE, 22 de setembro de 2025.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 6E82451E

– Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

IV- Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo; V- Gabinete da Prefeita;

VI- Secretaria de Esportes

VII- Secretaria do Meio Ambiente

Art. 4º - A Coordenação Colegiada do Grupo de Trabalho, competirá à Secretaria Municipal da Saúde com a participação dos técnicos de referência da referida secretaria.

Art. 5º - As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho ocorrerão mensalmente, podendo as extraordinárias serem convocadas previamente, a qualquer momento, pela Coordenação.

§ 1º - O Grupo de Trabalho é uma instância consultiva em que todos os atos deverão ser aprovados por maioria simples de seus membros. § 2º - As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho de que trata esta portaria são de relevante interesse público, não passível de remuneração de qualquer natureza.

§ 3º - Poderão ser convidados outros representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, que possam contribuir para qualificar a atuação do Grupo de Trabalho cuja participação se dará em caráter informativo.

§ 4º - A Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, incluir novos órgãos e entidades no GT.

Art. 6º - O conteúdo produzido pelo Grupo de Trabalho, será amplamente divulgado bem como validado permanentemente em audiências públicas ou outros mecanismos de participação social.

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 16.09.002/2025.

ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 16.09.002/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE ÀS BENEFICIÁRIAS MARIA DA CONCEIÇÃO GALDINO DE ALMEIDA , brasileira, portadora do RG n.º 3375338-99 – SSPDC/CE e CPF n.º 881.835.643-72, na qualidade de companheira e LANNA LORENNA ALMEIDA VIANA, brasileira, portadora do RG n. 2008751509-6 SSPDS/CE e CPF n.º 060.167.043-42, representada por sua Genitora MARIA DA CONCEIÇÃO GALDINO DE ALMEIDA, na qualidade de filha do ex-servidor FRANCISCO SILVANILDO RODRIGUES DA SILVA , brasileiro, portador do RG n.º 3209020 SSP/CE e CPF n.º 850.736.283-49, ex-servidor público municipal, então ocupante da função de Agente de Endemias, então lotado na Secretaria de Saúde do Município de Quixadá, Matrícula n.º 00893384, com admissão em 15/05/2008, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 24/10/2023 para a filha e 07/01/2025 para a requerente companheira. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 827,66 (oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), pensão esta de forma temporária a filha e vitalícia à companheira, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

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