DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Controladoria Geral do Município, o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Diretor(a) Técnico(a) da Controladoria Geral do Município, possuindo as seguintes atribuições:
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I – Assessorar tecnicamente o(a) Controlador(a) Geral no planejamento, coordenação e execução das atividades do Sistema de Controle Interno;
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II – Elaborar relatórios técnicos, pareceres e análises de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
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III – Coordenar equipes de auditoria e fiscalização, promovendo padronização de metodologias e procedimentos;
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IV – Acompanhar a execução de auditorias e inspeções, consolidando achados e propondo recomendações;
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V – Prestar apoio técnico na interlocução com órgãos de controle externo;
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VI – Elaborar manuais, instruções normativas e orientações técnicas relativas ao Sistema de Controle Interno;
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VII – Auxiliar na análise de legalidade de processos licitatórios, contratos, convênios e instrumentos congêneres;
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VIII – Conduzir estudos e diagnósticos que promovam o aperfeiçoamento da transparência pública e da governança municipal;
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IX – Coordenar as atividades de inteligência com o objetivo de prevenir, neutralizar e combater a corrupção;
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X – Gerenciar as ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, Controladoria Geral do Estado do
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Ceará – CGE e Controladoria Geral da União – CGU, visando a execução dos processos que são objeto de ação do controle interno preventivo;
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XI – Substituir o(a) Controlador(a) Geral em suas ausências eventuais, quando designado; e
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XII – Executar outras atribuições técnicas correlatas, assim como demais funções determinadas pelo(a) Controlador(a) Geral.
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Parágrafo único. A remuneração e simbologia do cargo que trata o caput fica definida no anexo I da presente Lei Municipal, sendo sua inclusão no organograma oficial de acordo com o anexo II.
Art. 2º. O art. 8º da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
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―Art. 8º. A estrutura organizacional básica da Controladoria Geral do Município – CGM é composta por:
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I – Controlador(a) Geral do Município;
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II – Diretor(a) Técnico(a) da Controladoria Geral do Município;
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III – Assessor(a) de Apoio Administrativo I;
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IV – Ouvidor(a) Geral do Município; e
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V – Servidores efetivos lotados no órgão fiscalizador, independentemente de seus cargos/funções, desde que detenham notório conhecimento necessário para atuação no órgão de controle.‖
Art. 3º. O inciso IV da Estrutura Administrativa, constante no Anexo da Lei Municipal nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
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―IV – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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a) Controlador(a) Geral do Município;
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b) Diretor(a) Técnico(a) da Controladoria Geral do Município;
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c) Assessoria de Apoio Administrativo I;
d) Ouvidor(a) Geral do Município.‖
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 19 de setembro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO I DO PROJETO DE LEI N.º 105/2025
| CARGO |
SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO (R$) | REPRESENTAÇÃO (R$) | REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| DIRETOR(A) TÉCNICO(A) DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
DTCGM |
01 | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
ANEXO II DO PROJETO DE LEI N.º 105/2025
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5A5A9232
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