DOMCE 22/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3804
VI. Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas à execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários; VII. Manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos da legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Servidora Pública: Lauzidete de Oliveira Leite, inscrita no CPF sob nº 896.449.993-04 e documento de identificação sob o nº 99029173557, ocupante do cargo efetivo de Professor II, lotada na Secretaria Municipal de Educação , para, em observância à legislação vigente, atuar Fiscal de Contratos de Compras e Serviços, abaixo descritos, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Barbalha:
| N° CONTRATO | LOCADOR | OBJETO | ||
|---|---|---|---|---|
| Contrato 21.11.01/2023 |
nº | SERVIÇO SOCIAL INDÚSTRIA - SESI |
DE | Contratação de programa de aprendizagem em robótica, no formato de oficinas tecnológicas com abordagem nas ciências, tecnologia, matemática, através da Secretária Municipal de Educação de Barbalha/CE. |
| Contrato 18.07.01/2024 |
nº | SERVIÇO SOCIAL INDÚSTRIA - SESI |
DE | Contratação de oficinas recreativas, atividades esportivas, teatro, música, artes e jogos populares no formato colônia de férias para atender aos estudantes da rede pública municipal de ensino, através da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE. |
| Contrato 06.02.01/2025 |
nº | SERVIÇO SOCIAL INDÚSTRIA - SESI |
DE | Contratação do Serviço Social da Indústria (SESI) para a realização do evento de encerramento da Semana Pedagógica do município de Barbalha, incluindo a prestação de serviços educacionais, atividades de lazer e bem-estar voltadas para profissionais da educação de Barbalha/CE. |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 17 de junho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, em 17 (dezessete) de junho de 2025.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO
Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 678D87D1
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 01.07.009/2025
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno exercício do direito de defesa dos cidadãos em face das autuações por infrações de trânsito;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa na nomeação de membros com conhecimento técnico e idoneidade para compor o referido colegiado; RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Barbalha/CE, com mandato de dois (02) anos, os seguintes membros: I – Presidente:
Kaue Luna Fontes Paiva Queiroz – Servidor comissionada do Departamento Municipal de Trânsito que é ligado a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. II – Membro Titular:
Antonio Neurisma de Sousa – Secretário da JARI, Representante efetivo do Departamento Municipal de Trânsito do Município, DEMUTRAN;
III – Membro Titular:
Lennon Stefano da Silva Santos – Representante dos transportes da sociedade civil, indicado pelo Departamento Municipal de Trânsito do Município, DEMUTRAN;
Art. 2º Compete à JARI, nos termos da legislação de trânsito, apreciar e julgar os recursos interpostos contra penalidades impostas por infrações de trânsito, bem como exercer outras atribuições correlatas definidas em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Publicada no Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 01 de julho de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 13B3D5CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO PARA LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(JOÃO ALVES DE LIMA FILHO)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para(IRRIGAÇÃO), localizada no município de Barbalha, na (SÍTIO FARIAS, DISTRITO ARAJARA).
Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: 0D2A6BD8
PORTARIA Nº 01.07.009/2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, no âmbito do Município de Barbalha/CE, e dá outras providências.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO a Resolução nº 357/2010 do CONTRAN, que estabelece normas para a composição, instalação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.19.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.19.1
COM BASE NO ART. 28, INCISO I e ART. 6º NOS INCISOS XLI, DA LEI 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE , em conformidade com Art. 28, inciso I e Art. 6º nos incisos XLI , da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos com base na listagem de "A" a "Z", através da oferta de maior percentual de desconto sobre a Tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA vigente, destinados ao atendimento das necessidades das Unidades de Atendimento de Saúde, bem como as ordens judiciais e
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