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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2025 · pág. 11

DOMCE 22/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3804

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA SUBMISSÃO DO PROJETO “IDADE ATIVA MALVINAS” AO EDITAL DO FUNDO DE APOIO À PESSOA IDOSA – BNB 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, e demais legislações correlatas,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer políticas públicas de promoção do envelhecimento saudável e ativo, prevenindo agravos e reduzindo vulnerabilidades sociais da população idosa;

CONSIDERANDO o Edital Social Idoso 2025 do Banco do Nordeste do Brasil – BNB, que disponibiliza recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa para apoio a projetos de caráter continuado, com foco na promoção de direitos, saúde, convivência comunitária e fortalecimento dos vínculos familiares;

CONSIDERANDO a relevância social, técnica e financeira do Projeto “Idade Ativa Malvinas”, elaborado em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, a rede socioassistencial e entidades da sociedade civil, contemplando atendimento direto a 100 pessoas idosas, execução de atividades físicas, culturais, de convivência e de saúde preventiva pelo período de 12 meses, com orçamento total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais); RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, ad referendum do Plenário, a submissão do Projeto “Idade Ativa Malvinas” ao Edital Social Idoso 2025 do Banco do Nordeste do Brasil – BNB, autorizando a Assessoria Executiva dos Conselhos a proceder com a formalização e encaminhamento da proposta, incluindo a assinatura de ofícios, formulários, planos de trabalho e demais documentos requeridos.

Art. 2º - Determinar que, após a submissão, a Secretaria Executiva deste Conselho mantenha acompanhamento contínuo da tramitação do projeto junto ao BNB e apresente relatórios periódicos de andamento às reuniões ordinárias do colegiado.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha – CE, 18 de setembro de 2025.

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha Portaria Nº 13.04.017/2025

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 2D27DF23

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 24.02/2025 (Cód. CMDCA 02)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA SUBMISSÃO DO PROJETO “LAÇOS DE PROTEÇÃO” AO EDITAL SOCIAL FIA 2025 DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL – BNB.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 2.367/2018, que dispõe sobre a organização e funcionamento do CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA,

CONSIDERANDO que compete ao CMDCA a deliberação e o controle da gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.069/1990, art. 88, inciso IV, e na Lei Municipal nº 2.367/2018;

CONSIDERANDO a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco de violência doméstica e sexual no município de Barbalha;

CONSIDERANDO a publicação do Edital Social FIA 2025 do Banco do Nordeste do Brasil – BNB, que prevê apoio financeiro a iniciativas voltadas à promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO pertinência e relevância da proposta do projeto “Laços de Proteção”, com foco na prevenção e enfrentamento da violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes no município de Barbalha;

CONSIDERANDO a deliberação unânime do plenário do CMDCA em reunião ordinária realizada em 16 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a submissão do projeto “Laços de Proteção” ao Edital Social FIA 2025 do Banco do Nordeste do Brasil – BNB, com vistas à captação de recursos para a execução de ações voltadas à prevenção e enfrentamento da violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes no município de Barbalha.

Art. 2º - O projeto será inscrito em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Barbalha, sob a gestão do CMDCA, observadas as normas estabelecidas no edital.

Art. 3º - A Secretaria Executiva do CMDCA e a Secretaria Municipal de Assistência Social ficam incumbidas de adotar todas as providências necessárias à submissão, acompanhamento e, se aprovado, à execução do projeto.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha – CE, 16 de setembro de 2025.

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 8710CBCE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°. 17.06.13/2025/SMEGAB

PORTARIA N°. 17.06.13/2025/SMEGAB DE 17 DE JUNHO DE 2025.

EMENTA: DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE COMPRAS E SERVIÇOS NO ÂMBITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , do Município de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados por este ente;

CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

II. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

III. Indicar as eventuais glosas das faturas;

IV. Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

V. Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento contratual;

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