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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2025 · pág. 10

DOMCE 22/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3804

DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, que ocorrerá no dia 06 DE OUTUBRO DE 2025, no Audotório do Centro Administrativo José de Sá Barreto (Prefeitura), situado na Avenida Domingos Sampaio de Miranda, n° 715, Jardim dos Ipês, CEP: 63.092-250, em Barbalha/CE, com início as 08:30 e término as 12:00, contando a seguinte ordem do dia:

a)Apresentação, discussão e validação das Diretrizes e do Ordenamento Territorial para o Desenvolvimento Municipal do Plano Diretor;

b)Apresentação, discussão e validação da proposta dos Instrumentos Urbanísticos que serão aplicados no Município;

Na ocasião, convoca-se para se fazerem presentes a AUDIÊNCIA PÚBLICA, a população em geral, as instituições, órgãos de todas as naturezas representativas dos segmentos da sociedade e pessoas jurídicas interessadas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Barbalha/CE, 19 de setembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: BADFFF27

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 01.09.007/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 01.09.007/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro , Procuradora Geral do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

Considerando o início da nova gestão e a necessária continuidade dos serviços públicos;

Considerando as disposições pertinentes ao cumprimento da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e suas alterações;

Considerando , ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.

Considerando , ainda, a transparência governamental e a necessidade de provimento das ações pertinentes aos sistemas de controle interno integrantes da estrutura administrativa de Barbalha.

R E S O LV E :

Art. 1º Designar, desde 01 de setembro de 2025, o Servidor Municipal Filipe Macedo Cruz Tavares , CPF nº 004.xxx.xxx-52, ocupante do cargo de Assessor Técnico Especial, como Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Barbalha, integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE, referentes a execução.

Art. 2º . Compete ao Fiscal de Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;

IV - Receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;

V - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;

VI - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;

VII - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VIII - Atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;

IX - Comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

X - Aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;

XI - Emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 5 de maio de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º . Requer, ainda, a publicação imediata, por meio da Procuradoria Geral do Município – PGM, no átrio desta sede, bem como no Diário Oficial do município para cumprimento efetivo do Princípio Constitucional da Publicidade e demais leis infraconstitucionais.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da prefeitura municipal de Barbalha/CE, em 01 de setembro de 2025

ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora-Geral do Município Portaria de Nomeação nº 02.01.001/2025 OAB/CE 29.883

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 2CFAD747

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 25.08.01/2025. PREGÃO ELETRÔNICO. 2024.08.12.1 - SRP.

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato Nº 25.08.01/2025. Pregão Eletrônico. 2024.08.12.1 - SRP. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barbalha/CE e a empresa FRANCISCA ELIZABETH PINTO LOPES – ME, inscrita no CNPJ nº. 41.312.067/0001-49. Objeto : fornecimento de coffee break, coquetel, buffet, refeições topo "quentinha", kit de lanches dentre outros para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato : R$ 5.292,00 (cinco mil duzentos e noventa e dois reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Agnes Soares de Souza e Francisca Elizabeth Pinto Lopes.

Data da assinatura do contrato: 25 de agosto de 2025.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 57121CC1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CMDI Nº 19.03/2025. (Cód. CMDI 03)

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