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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2025 · pág. 92

DOMCE 22/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3804

Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

Constituem crimes, no dia da votação, puníveis com detenção:

O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna;

A divulgação e distribuição de qualquer espécie de propaganda de candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor pelo candidato, revelada no uso bandeiras, dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares.

É vedada, durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao público, à aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

No prazo de até 30 (trinta) dias após o pleito, os candidatos, deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e na Resolução CMDCA Nº. 002/2025, de 07 de julho de 2025 (Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), sem prejuízo das demais leis afetas.

O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O ato da inscrição do candidato implica a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público, observadas as normas legais contidas na Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências).

É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados e demais publicações referentes ao Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos Conselheiros Tutelares.

É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração.

O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).

Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Guaraciaba do Norte para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Publique-se,

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público e Câmara Legislativa Municipal locais.

COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA SUPLENTES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE DO ESTADO DO CEARÁ.

Guaraciaba do Norte - CE, 19 de setembro de 2025, 234º ano da Emancipação Política.

ERIVALDO FARIAS DE SOUSA

Presidente do CMDCA

ANEXO I - CORRESPONDÊNCIA DAS SEÇÕES ELEITORAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA SUPLENTE DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE GUARACIABA DO NORTE

Considerando a necessidade de agrupamento das seções eleitorais para otimização da logística eleitoral e a melhor organização do pleito, fica estabelecida a seguinte correspondência entre as seções da Justiça Eleitoral e as seções do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, conforme demonstrado na tabela a seguir:

CORRESPONDÊNCIA DAS SEÇÕES ELEITORAIS
SEÇÃO CONSELHO TUTELAR
(Seção Principal)
SEÇÃO JUSTIÇA ELEITORAL
(Seções Agregadas)
Seção 001 – Centro de Convivência do Idoso
Endereço: Rua Prefeito Valdemiro Ferreira Gomes, nº 121, Centro, Guaraciaba do Norte/CE.
001, 003, 004, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024,
025, 026, 024, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 050, 051, 052, 056, 057, 058, 059, 060,
063, 064, 065, 068, 069, 070, 071, 075, 076, 077, 080, 081, 082, 083, 084, 085, 086, 087, 088, 089.
Seção 002 - Centro de Convivência do Idoso
Endereço: Rua Prefeito Valdemiro Ferreira Gomes, nº 121, Centro, Guaraciaba do Norte/CE.
091, 092, 093, 094, 095, 096, 098, 099, 101, 106, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 122, 124, 129, 130,
131, 134, 135, 137, 138, 143, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 157, 158, 159, 162, 163, 165,
166, 167, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 180, 181, 183, 185, 187, 188, 189, 190, 191, 194.

Guaraciaba do Norte - CE, 19 de setembro de 2025, 234º ano da Emancipação Política.

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