DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802
Art. 2º. Os bens inservíveis serão avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis, a ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, que elaborará o respectivo laudo, o qual será anexado ao procedimento administrativo próprio.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de doação para execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada caso.
Art. 4º. Os bens móveis doados na forma desta Lei reverterão ao patrimônio caso cessem, por qualquer motivo, as atividades desenvolvidas pela donatária e que motivaram a doação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 17 de setembro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: E1352762
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.634, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA EDMILSON OLIVEIRA MARTINS A RUA SEM SAÍDA, LOCALIZADA ENTREAS RUAS VER.RAIMUNDO ANTENOR MELO E A RUA BELO HORIZONTE, NESTA CIDADE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado de EDMILSON OLIVEIRA MARTINS a Rua Sem Saída, localizada entre as Ruas Ver. Raimundo Antenor Melo e a Rua Belo Horizonte, nesta cidade, conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 17 de setembro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 9839E445
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: AC92F4E0
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.638, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
"ALTERA A LEI 1.065/2013, DE 18 DE JULHO DE 2013, QUE INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE"
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam modificados os artigos 1° e 3°, e acrescido o parágrafo único ao artigo 3°, com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte, o Dia do Evangélico, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de novembro de cada ano.
Art. 3°. A Câmara Municipal fica facultada a realizar no terceiro sábado do mês de novembro de cada ano, uma Sessão Solene em que se realizarão homenagens ao Dia Municipal do Evangélico. Parágrafo único - Quando o mês de novembro for composto por 5 sábados, o dia do Evangélico, poderá ser comemorado no 4° sábado do mês de novembro de cada ano.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 17 de setembro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: AA492922
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 449 /2025
Concede licença sem vencimentos ao servidor RAFAEL SILVA DE MESQUITA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.635, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JEANE MARIA PEREIRA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de JEANE MARIA PEREIRA COSTA, o logradouro público identificado como uma rua sem saída, que se inicia na Rua Luís Marques de Sousa, estando paralela à Av. Nossa Senhora dos Prazeres (nas proximidades do Colégio Oriento). Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração a servidor RAFAEL SILVA DE MESQUITA, Técnico de enfermagem, lotado na Secretaria de saúde, pelo período de 03 (três) anos a contar do dia 11 de setembro de 2025 a 11 de setembro de 2028 , nos termos do art. 105, da Lei 850/2006.
Art. 2º . O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo.
Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 17 de setembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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