DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802
Reafirma-se, por fim, o compromisso desta Comissão com a legalidade, a moralidade, a publicidade e a transparência que devem nortear os procedimentos da Administração Pública, em especial no que tange aos processos licitatórios.
Frecheirinha-CE, 17 de setembro de 2025
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 7A4A8076
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.008/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 895/2023, para redefinir a vinculação administrativa e orçamentária do Conselho Tutelar do Município de Groaíras e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Conselho Tutelar do Município de Groaíras, órgão autônomo e permanente de defesa dos direitos da criança e do adolescente, criado pela Lei Municipal nº 895/2023, passa a ter sua vinculação administrativa e orçamentária diretamente ao Gabinete da Prefeita Municipal .
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que vinculem o Conselho Tutelar à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 17 dias do mês de setembro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 2A834824
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.636, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER SUBSÍDIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e conceder subsídio financeiro no valor de até 01 (um) salário-mínimo à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis, inscrita no CNPJ: 52.461.956/0001-94, localizada no Distrito de Martinslândia, município de Guaraciaba do Norte - Ceará.
§ 1°. O convênio a ser celebrado tem como finalidade o fomento ao desenvolvimento econômico e sustentável municipal.
§ 2°. A associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis realizará ações conjuntas com o Poder Executivo com a finalidade de fomentar a cultura sustentável do Município, por meio da coleta seletiva, auxílio da coleta regular, manutenção dos pontos de entrega voluntária (PEVs) e da realização e participação em eventos de capacitação.
§ 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, para fins de concretização do convênio, com a finalidade de subsidiar o apoio ao serviço municipal de coleta seletiva e regular e o auxílio à manutenção dos pontos de entrega voluntária (PEVs).
§ 4°. O Chefe do Poder Executivo por ato normativo próprio, que regulamentará a presente Lei, definirá os critérios que embasam os subsídios mencionados no parágrafo anterior;
Art. 2º. A Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis deverá comprovar a quitação de débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para a formalização do convênio e durante toda a sua execução.
Art. 3°. Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do município de Guaraciaba do Norte deverá prestar contas dos recursos repassados pelo Município, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento dos valores.
Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação própria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 17 de setembro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: FA898030
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.637, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÕES E/ OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de bens móveis considerados inservíveis ao Patrimônio Público, gerados pelo desgaste natural, para fins e uso de interesse público e social as Associações e/ ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
§ 1º - Para finalidade de aplicação desta Lei, considera-se inservível o bem que não puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina devido à perda de suas características, especialmente materiais de informática e mobiliário, bem como sucatas em geral, que seja irrecuperável ou cuja recuperação seja considerada antieconômica, após levantamento feio setor responsável e amplamente divulgado.
§ 2º - A Associação e/ ou Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis beneficiada pela doação deverá declarar qual a destinação dada ao objeto doado, de modo que o interesse público e social seja devidamente justificado, conforme determina a Lei Federal N° 14.133/2021.
§ 3° - A presente lei é uma faculdade concedida ao chefe do Poder Executivo, tendo em vista a faculdade ou não da doação as referidas associações e/ ou cooperativas;
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