Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2025 · pág. 46

DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802

sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA BRAGA MANO , brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 2002030052456, SSP/CE e inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso de suas competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ/CE , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 23.718.356/0001-60, com sede na rua Henrique Soares, 477, Centro, Ararendá-CE, CEP 62210-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARISTEU ALVES EDUARDO , doravante cedente, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA de Servidores Públicos Municipais do quadro efetivo do Município de Nova Russas e do Município de Ararendá/CE, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Termo para a cessão do servidor municipal, Sr. Francisco Marcelo Tavares Evangelista, professor, inscrito no CPF nº 457.908.333-49, portador do RG nº 91004008395, pertencente ao quadro de servidores de Ararendá/CE, para assumir o cargo de Professor, no município de Nova Russas/CE, com ônus para a origem, mediante ressarcimento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO DE SERVIDORES:

2.1. Havendo carência técnica e/ou administrativa de cada Município convenente, poderá ser feita regularmente cessão de servidores integrantes dos quadros efetivos das entidades constantes desse pacto, de acordo com a regra legal cabível e respeitadas as demais normas internas partícipes.

2.2. O servidor cedido perceberá, pelo órgão de origem (CEDENTE), a remuneração a que tem direito pelo exercício do cargo/função de que é titular no Ente Público, cabendo CESSIONÁRIO o ressarcimento da remuneração ao órgão de origem (CEDENTE).

2.3. Para a execução do presente termo, o Município de Ararendá se compromete a colocar à disposição do Município de Nova Russas, COM ÔNUS PARA ORIGEM , o servidor FRANCISCO MARCELO TAVARES EVANGELISTA, inscrito no CPF nº 457.908.333-49, portador do RG nº 91004008395, pertencente ao quadro de servidores públicos de Ararendá/CE, para assumir o cargo de professor, no Município de Nova Russas-CE.

CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE CESSÃO

3.1. A CESSÃO de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste termo e desde que não prejudique os serviços da Unidade de Trabalho onde ele for lotado, a critério da chefia imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva Pasta.

3.2. As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios entre os Chefes do Poder Executivo dos Municípios, ou dos Secretários Municipais das respectivas pastas, com informações dos dados funcionais, contendo o nome completo, cargo ou função, classe referência e a matrícula, bem como o cargo/função para qual o servidor vai ser designado e a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter no Ente Público cessionário.

conformidade da sua situação funcional, conforme o regime da contratação, bem como também, relacionado a remuneração, adicionais, regime previdenciário, e tudo que dispuser a legislação municipal pertinente.

4.4. A forma da prestação do serviço pelo Servidor cedido, quanto a local de trabalho, horário e lotação podendo ser para designações de outras funções em decorrência de nomeação para cargos comissionados, ficando a critério do Município e/ou Secretaria do destino.

CLÁUSULA QUINTA – DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR:

5.1 O Servidor Cedido terá sua frequência no local de trabalho, e as respectivas Unidades da Lotação juntamente com os setores dos Recursos Humanos de cada Município que controlará a frequência e encaminharão entre si sobre as ocorrências relativas a faltas ou quaisquer afastamentos.

5.2 O Servidor cedido em casos de solicitação de declaração de comprovação de capacidade técnica e demais informações quanto ao desempenho funcional, solicitará e receberá do local de destino, ou seja, na Unidade de Trabalho do Município no qual esteja prestando o serviço, o qual, emitirá o documento com informação solicitada e ressaltando que se trata de servidor cedido e indicação do Município do seu vínculo, e encaminhará cópia para o Município de origem do seu vínculo funcional, para fins de compor o acervo do arquivo deste.

5.3. Relacionado aos atestados de licença saúde até 15 (quinze) dias e/ou Auxílio Licença saúde do INSS, bem como, Licenças Maternidades, e demais vantagens e incentivos de afastamentos provisórios, deverão ser solicitados e será apreciado e deliberado no local de destino, ou seja, na Unidade de Trabalho do Município no qual esteja prestando o serviço, o qual, deferirá ou não pedido, conforme for o resultado, a Unidade de Trabalho ou Secretaria encaminhará original dos documentos apresentados para o Município de origem do seu vínculo funcional, para fins de compor o acervo do arquivo do servidor/empregado.

5.4. Relacionados aos pedidos de Licença, nestes casos, os requerimentos, a apreciação e deliberação do pedido ficará a cargo do Município de origem do vínculo funcional, que deferirá ou não conforme a sua legislação municipal.

5.5. Quando solicitado o Município deverá prestar as informações para fins de desempenho, e as demais que o Plano de Cargos e Carreiras de cada Município exija para fins de avaliação da progressão Horizontal prevista nos respectivos planos de carreira. CLÁUSULA SEXTA – DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES:

6.1 Os ilícitos administrativos prestados pelos servidores cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, encaminhando, após a conclusão, os autos respectivos ao Setor de Recursos Humanos do CEDENTE, para que este adote as medidas punitivas cabíveis.

CLÁUSULA SETIMA – DA NULIDADE:

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES:

4.1. Os servidores cedidos nos moldes deste termo ficarão submetidos à administração do cessionário, assegurados os direitos e deveres inerentes a sua condição de servidor Público Municipal, no que couber, inclusive a avaliação do estágio, quando este se encontra nesta situação.

7.1 A cessão do servidor será anulada, independentemente de ato especial, se for constatado que o servidor cedido esteja prestando serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas nos ofícios requisitantes e portaria da Cessão de que trata a cláusula segunda do presente termo.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA.

4.2. Para todos os fins relacionados a prestação do serviço o servidor cedido cumprirá e obedecerá ao calendário, rotinas e metodologia da execução dos serviços conforme orienta, exigi e estabelece a Secretaria e/ou Unidade de trabalho local aonde prestará os serviços, ou seja, no seu local de destino da cessão.

8.1. O presente termo terá vigência a contar da data de sua assinatura (03 de março de 2025), até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as partes.

CLÁUSULA NONA – DA DEVOLUÇÃO

4.3. Para todos os fins, relacionados aos direitos de servidor, aquele cedido, permanecerá com o vínculo perante o Município de origem na

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46