DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802
procedimento de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - PAAR , tombado sob o nº 001.17.09.2025 – SEMA , que adiante se vê, do que, para constar, lavrei o presente TERMO DE AUTUAÇÃO que foi por mim, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO , assinado.Russas/CE, 17 de setembro de 2025.
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: A82960C9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 738/2025
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA DE SABOEIRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Saboeiro/CE, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-Saboeiro), órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo, com a finalidade de formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional no município.
Art. 2º O CONSEA-Saboeiro integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, instituído pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e reger-se-á pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da soberania alimentar, do direito humano à alimentação adequada e da participação social.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao CONSEA-Saboeiro:
I-assessorar o Poder Executivo Municipal na formulação e implementação da política municipal de segurança alimentar e nutricional;
II- propor diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - monitorar e avaliar a execução da política e do plano municipal de SAN;
IV convocar, organizar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V-articular ações intersetoriais entre os diversos órgãos e entidades que compõem a política de segurança alimentar;
VI mobilizar a sociedade civil para o enfrentamento à insegurança alimentar no município.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O COMSEA-Saboeiro será composto de 12 membros onde 2/3 (dois terços) será de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público Municipal, com seus respectivos suplentes.
§1º- A presidência do CONSEA será exercida por representante da sociedade civil, eleito entre os membros titulares.
§2º- A vice-presidência será exercida por representante do poder público designado pelo Prefeito Municipal.
§3º- O Mandato dos conselheiros será de 02(dois) anos, permitida a recondução e admitida sua substituição mediante indicação do respectivo órgão ou entidade.
§4°- Os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional serão designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Os representantes da sociedade civil serão indicados por entidades, associações, movimentos sociais e organizações com
atuação comprovada na área de segurança alimentar e nutricional, conforme critérios definidos em regimento interno.
Art. 6º- Os representantes do poder público serão indicados pelo Prefeito Municipal dentre servidores ou gestores das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Agricultura e outras que desenvolvam ações relacionadas à SAN.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º- O CONSEA-Saboeiro reunir-se-á em sessões ordinárias mensais e, extraordinariamente, sempre que convocado pela presidência ou por solicitação da maioria absoluta dos seus membros. Art. 8°- 0 funcionamento, organização interna, atribuições dos membros e composição de câmaras temáticas ou grupos de trabalho serão regulamentados por meio de Regimento Interno, aprovado pelo plenário do CONSEA.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9° - A participação no CONSEA-Saboeiro será considerada serviço de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 10- O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação, especialmente quanto à instalação, funcionamento e estrutura de apoio técnico e administrativo ao Conselho.
Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 07 de agosto de 2025.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: BF9460B9
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 739/2025
DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SABOEIRO, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTERRELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo e sancione a seguinte:
TITULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Esta lei regula no Município de SABOEIRO e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
TÍTULO II DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2º. A Política Municipal de Cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas
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